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Órgãos federais aceitam CPF como documento de identificação

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Decreto institui o CPF como documento único para acesso a informações do governo. (Foto: Ilustração)
CPF
Decreto institui o CPF como documento único para acesso a informações do governo. (Foto: Ilustração)

Um dos assuntos tratados no programa Da Hora desta terça-feira (12) foi sobre o decreto que torna o CPF documento único para acesso a informações do governo. O decreto 9.723/2019 foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira e institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O número de inscrição do CPF passa a ser suficiente e substitutivo para a apresentação, por exemplo, do número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, exceto em casos de processos administrativos em trâmite nos órgãos federais do Sistema Nacional de Trânsito.

Os órgãos e entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses para adequação dos sistemas e procedimentos para atendimento do cidadão e de doze meses para consolidação dos cadastros e bases de dados a partir do CPF.

Quem deu detalhes sobre o decreto em entrevista à Diplomata FM foi o Delegado Regional, Dr. Fernando de Faveri. Acompanhe!

https://www.diplomatafm.com.br/wp-content/uploads/2019/03/DELEGADO-FERNANDO_CPF.mp3
Delegado Regional Fernando de Faveri
Decreto institui o CPF como documento único para acesso a informações do governo. (Foto: Ilustração)

O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.

O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, odecreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de maio de 2017.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).

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