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Procon expede normativa sobre contrato de pais com transportes de escolares

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PROCON-SC
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A pandemia do Coronavírus também impactou o funcionamento da educação, não só com relação ao funcionamento do ano letivo, como no funcionamento de serviços das vans escolares.

De acordo com o diretor do Procon local, Volnei Montibeller, o Procon de Santa Catarina expediu normativas relacionadas ao Estatuto do Consumidor. Uma delas é referente ao contrato de transportes de escolares, em detrimento da suspensão das aulas pelo enfrentamento ao Covid-19.

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Confira no link que diz o diretor do Procon de Brusque sobre a demanda apresentada ao órgão de Defesa do Consumidor.

“Inicialmente, cumpre destacar que a impossibilidade de prestação de serviços de transportes não foi realizada por vontade do prestador do serviço e, sim, por medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública Estadual. Trata-se, portanto, de hipótese de caso fortuito e força maior. Nesse sentido, o PROCON/SC orienta que os fornecedores adotem medidas para minimizar os prejuízos dos consumidores, devendo ofertar alternativas para o cumprimento. Uma delas seria a futura prestação de serviços, após o término da pandemia do Covid-19 para desconto em mensalidades a vencerem. No caso de prestação do serviço em momento posterior, não será possível efetuarem cobranças adicionais por esse motivo, uma vez que os pagamentos foram realizados normalmente e foram recebidos antecipadamente pelas prestadoras de serviços de transporte escolar. Não obtendo êxito, as partes podem conciliar o abatimento proporcional na mensalidade do transporte escolar no período que as aulas estiverem suspensas. As alternativas supracitadas visam buscar a harmonia contratual e não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra”, explica a nota do Procon-SC.

Confira na integra.

NOTA TÉCNICA Nº 008/2020

Dispõe sobre os direitos dos consumidores que contrataram serviços de transportes escolares, mas que tiveram atividades suspensas em razão da propagação de Covid-19 – “coronavírus” 1.

Defesa do Consumidor e face à necessidade de fixação, no âmbito do Estado de Santa Catarina, de entendimento sobre os direitos dos consumidores que contrataram serviços de transportes escolares, mas que tiveram atividades suspensas em razão da propagação de Covid-19 – “coronavírus”, resolveu editar a presente NOTA TÉCNICA, nos termos que seguem.  

Da vulnerabilidade do Consumidor Está Diretoria de Defesa do Consumidor tem sido demandada diariamente acerca do pagamento de mensalidades de serviços de transportes escolares durante o período de suspensão das atividades, em razão do coronavírus (Covid-19).

Dessa forma, se faz necessário orientar aos consumidores catarinenses e fornecedores acerca de seus direitos e deveres. Inicialmente, cumpre destacar que a impossibilidade de prestação de serviços de transportes não foi realizada por vontade do prestador do serviço e, sim, por medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública Estadual.

Trata-se, portanto, de hipótese de caso fortuito e força maior. Nesse sentido, o PROCON/SC orienta que os fornecedores adotem medidas para minimizar os prejuízos dos consumidores, devendo ofertar alternativas para o cumprimento. Uma delas seria a futura prestação de serviços, após o término da pandemia do Covid-19 para desconto em mensalidades a vencerem.

No caso de prestação do serviço em momento posterior, não será possível efetuarem cobranças adicionais por esse motivo, uma vez que os pagamentos foram realizados normalmente e foram recebidos antecipadamente pelas prestadoras de serviços de transporte escolar. Não obtendo êxito, as partes podem conciliar o abatimento proporcional na mensalidade do transporte escolar no período que as aulas estiverem suspensas.

As alternativas supracitadas visam buscar a harmonia contratual e não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra. Em caso de dúvidas ou reclamações, orientamos os consumidores catarinenses a entrarem em contato com o PROCON/SC por meio do telefone 151, para que possamos tomar as medidas cabíveis.

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