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Prefeitura de Brusque lança novo decreto de enfrentamento à Covid-19

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A Prefeitura de Brusque editou nesta segunda-feira (24) um novo decreto ( DECRETO Nº 8.707) que estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Com este novo decreto as lojas de conveniências em estabelecimentos comerciais em geral, incluindo as de postos de combustíveis, poderão funcionar  das 6h às 23h, atendendo ao público no interior da loja, com o funcionamento todos os dias da semana, podendo depois deste horário funcionar apenas pelo sistema de telentrega ou entrega no balcão, devendo respeitar as regras de higienização e o distanciamento social, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local

Educação

Na rede de ensino as aulas presenciais continuam suspensas até o dia 12 de outubro, a medida é válida para rede pública e privada de ensino, essa municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior.

Outras Medias

Segundo o decreto continuam suspensos os serviços de fretamento para transporte de pessoas e o funcionamento de clubes e afins. As atividades de comércio em geral podem funcionar diariamente, das 8h às 20h e as academias das 5h às 23h. Já missas e cultos, podem ser realizadas das 7h às 23h.

Para restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, cafeterias, padarias, confeitarias e similares, o horário permitido é das 6h às 23h e não 20h como estava informado no texto.

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