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Covid-19: Prefeitura de Botuverá edita novas medidas

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Prefeitura de Botuverá
Prefeitura de Botuverá. (Foto: Arquivo/Diplomata FM)

A Prefeitura de Botuverá editou novo decreto de enfrentamento à Covid-19.

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins com 70% da capacidade de acordo com a Portaria SES N°713 de 18/09/2020.

Art. 2° Fica permitida a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas em espaços privados de lazer, quadras poliesportivas (privadas), e jogos de futebol recreativo em espaços privados, áreas abertas, que poderão ser retomados desde que atendam as disposições previstas na Portaria Estadual nº 664, de 03 de setembro de 2020;

ART. 3° Fica permitido o funcionamento e abertura de Praças e Parques observadas as regras da Portaria SES nº 391 de 05/06/2020. Parágrafo único: Visitas à caverna situada no Parque das Grutas funcionará somente com agendamento

ART 4° Fica permitido o funcionamento e abertura de Parques aquáticos com 50% da capacidade conforme a Portaria SES nº 705 de 15/09/2020

Art. 5º Permitido o funcionamento de Museus conforme Portaria SES nº 712 de 18/09/20 e Portaria SES nº 771 de 01/10/20, não ultrapassando o limite de 1/3 da capacidade de lotação, incluindo funcionários, obedecendo a distância interpessoal de 1,5 metros, exceto pessoas que coabitam, preferencialmente atendimentos agendados.

Art. 6º Fica autorizado o funcionamento de Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias e demais atividades correlatas condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 256 de 21/04/2020, sem restrição de horário.

Art. 7º Casas noturnas, casas de shows e afins permanecem suspensos conforme a Portaria SES nº 744 de 24/09/2020.

Art. 8º Fica autorizado o funcionamento do Comércio em geral condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020 e Portaria SES nº 244 de 12/04/2020, liberado uso de provador de peças, roupas e calçados.

Art. 9º Fica autorizado o funcionamento Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários Feiras, Exposições e afins permitidos com 40% da capacidade do local conforme Portaria SES nº 715 de 18/09/2020 e Portaria SES nº 770 de 01/10/2020

ART. 10 Ficam autorizados EVENTOS SOCIAIS: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins condicionado a 40% de capacidade conforme a Portaria SES nº 710 de 18/09/20. Parágrafo único: Eventos e encontros em domicílios, sítios, áreas de festa privada, fica permitido com no máximo 10 pessoas.

ART. 11 Ficam autorizados o funcionamento de Hotéis, pousadas, albergues e afins com lotação limitada a 80%, condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 244 de 12/04/2020, Portaria SES nº 666 de 01/09/2020, Portaria SES nº 743 de 24/09/20 e Portaria SES N° 758 de 25/09/2020.

ART. 12 Ficam autorizados Igrejas e Templos Religiosos com 70% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254 de 20/04/2020 e Portaria SES nº 736 de 23/09/2020.

ART. 13 Permitido o funcionamento do Transporte Coletivo Urbano Municipal e Intermunicipal de estudantes, com 50% da capacidade, observado o disposto na Portaria SES/SIE nº 583 de 24/08/2020;

Parágrafo único: O retorno do transporte coletivo mencionado no artigo 13, será a partir do dia 07 de outubro

ART. 14 Ficam revogadas as disposições em contrário.

ART. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência 15 (quinze) dias limitado ao período da situação de emergência de saúde pública cujo término será declarado por ato do Ministro de Estado da Saúde. Botuverá, 05 de outubro de 2020

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