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Caso Celsinho: STJD pune Brusque FC com perda de três pontos e multa R$ 60 mil; dirigente acusado também sofre punições

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O Brusque Futebol Clube foi punido pelo STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, com a perda de três pontos na tabela de classificação do Campeonato Brasileiro da Série B, mais o pagamento de uma multa financeira de R$ 60 mil reais, em julgamento realizado nesta sexta-feira, 24, em que a Quinta Comissão Disciplinar, do referido órgão, julgou as denúncias envolvendo o jogador Celsinho, do Londrina Esporte Clube, que alegou ter sofrido no decorrer do confronto entre as equipes, injuria racial (racismo), proferidas pelo presidente licenciado do Conselho Deliberativo do clube, Júlio Antônio Petermann, que acabou sendo identificado pelo jogador, estando o dirigente nas arquibancadas, como o autor das ofensas.

A partida foi válida pelo 21ª rodada, no dia 28 de agosto.

Júlio foi condenado a 360 dias de suspensão, mais multa de 30 mil reais. O Brusque FC ainda não se manifestou sobre o resultado do julgamento.

Sobre a perda de pontos, o clube cai dos 29 para os 26 pontos. Sendo assim, desce do 15º lugar na tabela para o 16º colocado, a um ponto, da zona de rebaixamento.  

A sessão do júri foi realizada no formado virtual, com transmissão ao vivo pelos canais do STJD. Cabe recurso da decisão.

Reprodução da sessão do julgamento do STJD nesta sexta-feira, 24 (Daniela Lameira / Site STJD)

Retrospecto: Após as reclamações do meia Celsinho, as denúncias entraram na súmula do árbitro Fábio Augusto Santos Sá, que relatou que o jogador alegou ter ouvido a frase “vai cortar esse cabelo, seu cachopa de abelha” ao final do primeiro tempo.

Celsinho ainda denunciou ao árbitro um outro ato discriminatório, e disse ter sido chamado de “macaco”. O clube que o atleta representa chegou a divulgar um vídeo em que mostra o momento em que o grito foi proferido.

No dia 10 de setembro, o Londrina ingressou com uma Notícia de Infração juntando o documento do jogo, o Boletim de Ocorrência registrado pelo atleta. O Brusque FC, por sua vez, emitiu duas notas à imprensa, sendo que, na segunda nota pediu fez, cabalmente, o pedido de desculpas.

No julgamento realizado no STJD, às duas expressões foram analistas pelos auditores do órgão, na presença do corpo jurídico. O jogador Celsinho e o dirigente, Júlio Petermann, ambos, participaram da sessão e prestaram depoimentos.

Júlio foi questionado pelos auditores e advogados do atleta e do clube.

“Em nenhum momento eu proferi a palavra macaco, até o momento eu nem sabia quem era ele”, frisou Júlio.

Sobre a expressão “cachopa de abelha”, Petermann confirmou em juízo, porém, alegou não ter tido a intenção de ofender e, na oportunidade do julgamento fez o pedido de desculpas.  

Na realidade, o que aconteceu é que eles estavam entre o banco e o alambrado se aquecendo e ali e estavam xingando o Brusque. Teve uma hora em que me irritei e realmente proferi ‘cachopa de abelha vai jogar bola’. Isso foi um momento inadequado, onde o jogo estava quente, o pessoal xingando a gente. Queria aproveitar e pedir desculpas, se eu realmente o ofendi, e a todo o pessoal que eu possa ter ofendido. De maneira nenhuma eu quis ofender e não imaginei que pudesse dar essa confusão toda“, disse. 

Celsinho, atleta do Londrina, falou na sessão do júri que se sentiu constrangido com todo o episódio sofrido por ele naquela partida.

É pesado e constrangedor eu ter que dar satisfação ao meu filho mais velho, de 14 anos, que entende mais, que as pessoas ainda usam esse tipo de crime. O maior peso, onde realmente me machucou emocionalmente, foi pelo lado familiar, ver minha esposa chorando, meu filho chorando, meu filho mais novo sem entender e eu tendo que explicar que ele não tem que aceitar isso. É por isso que eu vou até o final nesses casos, justamente por isso, por mexer com meu lado familiar. Em nenhum momento eu vou ao estádio pedir que as pessoas me insultem. O tom que ele usou foi de raiva, mas o que me incomodou mais foi que ele se sentiu muito confortável em falar isso, como se de fato ele tivesse atingido o que queria”, disse.

A Procuradoria enquadrou o Brusque e seu dirigente Júlio Antônio Petermann no artigo 243-G do CBJD, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Por não fiscalizar o comportamento dos seus integrantes, o clube foi responsabilizado por violar o item três da Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições da CBF e foi denunciado também por infração ao artigo 191, II, III do CBJD.

Após tomado todos os depoimentos os auditores apresentaram seus votos, que acompanharam o relator, Eduardo Mello, que teceu considerações ao caso. O Presidente da Quinta Comissão, o auditor Otacílio Araújo concluiu o julgamento, determinando punições.

Por qual motivo vamos discriminar um atleta pela sua cor? Isso é inconcebível pra mim. Temos que evoluir. O dirigente disse estar afastado, mas está falando do clube. O clube ainda soltou uma nota bizarra. Infelizmente não tenho como tirar uma vírgula do voto do relator. Vamos acabar com isso, vamos acabar com gritos homofóbicos. Hoje isso é inaceitável e não cabe mais”, concluiu.

Episódio ocorreu durante partida entre Brusque e Londrina — Foto: Beno Küster Nunes/AGIF

Confira na integra, o resumo do julgamento, divulgado pelo próprio STJD.

Em sessão virtual, as defesas juntaram provas documentais e de vídeo, além de ouvirem o atleta e o dirigente denunciado. O Brusque juntou ainda um memorial e laudos linguísticos e de um perito contratado pelo clube.

O QUE DISSERAM OS DEPOENTES:

Júlio Antônio Petermann:

“Na realidade, o que aconteceu é que eles estavam entre o banco e o alambrado se aquecendo e ali e estavam xingando o Brusque. Teve uma hora em que me irritei e realmente proferi ‘cachopa de abelha vai jogar bola’. Isso foi um momento inadequado, onde o jogo estava quente, o pessoal xingando a gente. Queria aproveitar e pedir desculpas, se eu realmente o ofendi, e a todo o pessoal que eu possa ter ofendido. De maneira nenhuma eu quis ofender e não imaginei que pudesse dar essa confusão toda. Nessa região é muito comum chamar pessoas assim (sic) de cachopa de abelha. Jamais iria proferir isso para ofender o Celsinho ou qualquer outra pessoa.”

Celsinho, atleta do Londrina:

“É pesado e constrangedor eu ter que dar satisfação ao meu filho mais velho, de 14 anos, que entende mais, que as pessoas ainda usam esse tipo de crime. O maior peso, onde realmente me machucou emocionalmente, foi pelo lado familiar, ver minha esposa chorando, meu filho chorando, meu filho mais novo sem entender e eu tendo que explicar que ele não tem que aceitar isso. É por isso que eu vou até o final nesses casos, justamente por isso, por mexer com meu lado familiar. Em nenhum momento eu vou ao estádio pedir que as pessoas me insultem. O tom que ele usou foi de raiva, mas o que me incomodou mais foi que ele se sentiu muito confortável em falar isso, como se de fato ele tivesse atingido o que queria, como se fosse algo prazeroso e conseguiu, porque eu fiquei fora de mim.”

O jogador também explicou como foi a segunda ofensa.

“A expressão ‘macaco’ foi no início do segundo tempo, quando saímos do banco de reservas para aquecer, foi onde saiu a palavra macaco, isso eu ouvi bem alto e claro. Só não relatei para não apontar uma pessoa errada. Quando eu fiz a primeira denúncia foi no intervalo do primeiro tempo e o macaco foi no início do segundo tempo e eu confirmo isso ao final da partida quando o repórter me faz a pergunta.”

Sobre a primeira nota oficial emitida pelo Brusque, Celsinho se mostrou indignado.

“Eu não sei o que eu ganho com isso, onde esse oportunismo vai me levar, porque eu não quero meu rosto vinculado de minuto a minuto nas mídias sociais, como se eu fosse um bandido. Eu não vejo como posso ter oportunismo nisso. Eu vou para o estádio para fazer meu trabalho, não peço para ninguém me xingar e aquela nota foi absurda, me tirar de vítima para me incriminar, isso foi ridículo.”

Também foram ouvidos o diretor executivo do Londrina, Germano Schweger, e o perito Valdecir Figueiredo, contratado pelo Brusque, que analisou a gravação juntada pelo clube e no trecho analisado não identificou as palavras cachopa e macaco.

O QUE SUSTENTARAM AS PARTES:

O Procurador João Marcos iniciou as sustentações e defendeu a denúncia com pedido de punição severa aos envolvidos.

“A expressão empregada está confessada e o denunciado só dá outro contexto para o que fez. O cachopa é ofensivo e de mal gosto numa pelada e é muito pior no futebol profissional. Ainda que o Celsinho tivesse inflamado, o denunciado tinha vários outros adjetivos para empregar naquele momento, mas quando fala o que disse ele atinge o objetivo de ofender. Somos todos iguais e é importante que as pessoas aprendam e entendam que temos que evoluir como sociedade. Não tenho elemento pra duvidar do perito ou dos advogados, mas tomei o cuidado e ele disse que o laudo é inconclusivo e passa-se então a analisar a prova testemunhal. Todos os outros elementos de prova me levam a crer que havia possibilidade para a questão. A denúncia é feita no artigo 243-G e deve ser punida no artigo”.

Pelo Brusque, o advogado Osvaldo Sestário defendeu o clube e o dirigente.

“O Brusque não é totalmente o Senhor Júlio, o clube é formado por copeiras, dirigentes, torcidas, atletas brancos e negros. Também louvo a coragem e atitude do Senhor Júlio que poderia negar e não fez. Sei que não é fácil o que o Celsinho passou, mas temos que levar em consideração a conotação que o0 dirigente quis dar. Uma decisão de um caso desse atinge a todos, porém uma ação isolada pode fazer com que toda a coletividade sofra. O grito foi audível e se fosse a palavra macaco alguém se manifestaria. Ninguém se manifesta e isso tem que ser levado em consideração. Que seja descartada a palavra macaco. Temos que analisar o processo como um todo e a cachopa de abelha nem sempre é uma ofensa. O Senhor Júlio confessa e fala que não sabia que tinha cunho racista. Juntamos laudo linguístico e perícia, mas acho que ficou claro. O fato é grave, sim é grave, mas temos que analisar o contexto. O artigo fala em considerável número de pessoas. Se não houver o parágrafo primeiro não se pode aplicar o parágrafo terceiro. O Brusque não pode pagar por um ato isolado de seu dirigente. Peço que absolvam o Brusque do artigo 191 e no 243-G. O Senhor Julio confessou e que seja dado uma dosimetria de pena, mas que não pegue ele para Cristo”, encerrou.

Como terceiro interessado, o Londrina foi representado pelo advogado Eduardo Vargas.

“Apenas trazer umas questões que merecem atenção. Nós vivemos infelizmente em um país impregnado de atos racistas. Estamos expostos a um racismo estrutural e no desporto não é diferente. Essa questão foi amplamente debatida nessa tarde, mas separamos essa situação e dois aspectos distintos. Entendemos que o laudo não serve uma vez que a perícia não identificou a palavra cachopa e que foi confessada. O termo cachopa foi confessado e foi dito de maneira rude, ofensiva e com o intuito de causar desconforto e teve objetivo de injúria racial e não pode se falar em capitulação diferente. O vídeo é audível que ocorreu sim a palavra macaco e o atleta foi claro ao dizer que não conseguiu identificar. Cada parágrafo do artigo fala uma coisa e a conduta do Brusque foi grave quando tentou intimidar a vítima na nota oficial. Na nossa concepção o parágrafo terceiro tem sim que ser considerado e punido e o clube punido para que sirva de paradigma e que outros racistas tenham medo de cometer atos dessa natureza.  A Fifa tem agido dessa forma e puniu essa semana a Hungria de forma severa”, disse o defensor do Londrina.

COMO VOTARAM OS AUDITORES:

Relator do processo, o auditor João Gabriel Maffei anunciou seu voto explicando cada detalhe da denúncia.

“Considero incontroversos os fatos em razão da confissão do denunciado. Houve ato discriminatório em razão da raça e cor? Sim, uma pessoa branca ofendeu o cabelo de um jogador negro. Jamais o jogador seria chamado assim se fosse branco. O objetivo foi atingir e ofender o jogador. Afirmo que o denunciado tinha ciência das histórias anteriores sofridas. A provocação trazida pela defesa não pode legitimar um revide em ato discriminatório. Refuto também a defesa que a cachopa de abelha tinha o contexto cultural e sim de ofensa e ridicularização. Muito me entristece saber que os filhos do Celsinho chegaram as lágrimas e deve ser muito difícil sofrer um ato discriminatório. Se o dirigente não for punido a altura, com que moral poderemos exigir a conduta dos torcedores? Voto pelo afastamento por 360 dias e multa de R$ 30 mil ao dirigente Júlio”, disse o relator, que continuou.

“O legislador não tinha como prever a ocorrência de uma pandemia e que somente dirigentes compareciam a uma partida de futebol. Público e notório que muitos dirigentes têm se comportado como torcedor. Valorizando a situação concreta, voto para aplicar o parágrafo segundo e aplico multa de 60 mil, levando em consideração a situação econômica do clube e lamentando a postura do Brusque na nota oficial publicada na noite da partida. Entendo que a infração é gravíssima sim. Voto pela aplicação do parágrafo terceiro e apeno o Brusque com a perda de três pontos. Voto pela absolvição no artigo 191 por não ver como punir de forma genérica e a pena do 243-G é muito mais grave. Por outro lado, tenho dificuldades de considerar a palavra macaco por termos um laudo técnico de um perito que não identificou na fala a palavra vou dar o benefício da dúvida. Faltam elementos para a concretização da palavra macaco. Espero que esse julgamento sirva como um paradigma para que os atos discriminatórios sejam abolidos do futebol, do esporte e da sociedade como um todo”, explicou o relator.

O auditor Vanderson Maçullo votou em seguida.

“Primeiro caso que vejo um dirigente de um clube praticar uma injúria racial. Esse se valeu da condição de dirigente para estar na partida. Ser dirigente traz um caráter de institucionalidade ao caso e não vejo como não configurar a responsabilidade do clube.”.

Também com o relator, o auditor Eduardo Mello fez algumas considerações.

“O que foi dito é de extrema gravidade. Pra mim um ato de racismo teria que ter um banimento perpétuo. Acompanho o relator na pena ao dirigente de suspensão e multa. O Brusque soltou uma primeira nota querendo condenar o ofendido e isso mostra a responsabilidade do clube. O Brusque não foi atrás para punir o ofensor e não agiu contra a infração e isso mostra a extrema gravidade do fato. Acompanho integralmente o relator na multa de R$ 60 mil e a perda de três pontos ao Brusque”.

Com uma divergência, o auditor Gustavo Caputo justificou seu entendimento.

“Não são torcedores naquilo que quis dizer o código no parágrafo segundo. Confesso minha dificuldade em acompanhar o relator nesse parágrafo por não ficar demonstrado que, além do dirigente, outros torcedores ou dirigentes tenha também participado dessa ofensa racial. A palavra macaco ficou muito clara pra mim, mas lamentavelmente a pessoa não foi identificada. Deixo de aplicar o parágrafo segundo, mas acompanho na pena do dirigente e na perda de pontos ao Brusque. Toda vez que a discriminação racial bater na porta da Justiça Desportiva ela tem que ser apenada com muito rigor”.

Presidente da Quinta Comissão, o auditor Otacílio Araújo concluiu o julgamento

“Por qual motivo vamos discriminar um atleta pela sua cor? Isso é inconcebível pra mim. Temos que evoluir. O dirigente disse estar afastado, mas está falando do clube. O clube ainda soltou uma nota bizarra. Infelizmente não tenho como tirar uma vírgula do voto do relator. Vamos acabar com isso, vamos acabar com gritos homofóbicos. Hoje isso é inaceitável e não cabe mais”, conclui

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