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Em novo julgamento, taxista acusado de envolvimento em assassinato de Roberta Keller é condenado

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O acusado, Charles Natanael Vieira, taxista, foi denunciado pelo Ministério Público, com Cláudio Batista Santos, Júlio César Poroski, Robson Geovane Mendes dos Santos e Pamela Tainá Pereira Carvalho, pela prática dos crimes cometidos na noite do dia 24 de maio de 2017, em que todos os acusados, em comunhão de esforços, levaram a vítima, Roberta Keller, até a Rua Zulmira Raizer, Bairro Nova Brasília, onde adentraram em um matagal, e Cláudio, como ‘Chefe’ e ‘Líder’ da organização criminosa PGC nesta região, ateou fogo no corpo de Roberta, de forma extremamente fria e cruel, fazendo-a queimar viva, até padecer e ir a óbito.

O crime foi cometido por motivo completamente torpe, em razão de haver notícias de que a vítima teria espalhado boatos de que Cláudio estava interessado nela, quando na verdade ela já estaria prometida para o “Padrinho” do denunciado na organização criminosa, somado ao fato de Roberta ter subtraído drogas da “boca” dos acusados, o que se mostra completamente reprovável, desprezível e repugnante.

Além disso, a vítima foi atacada covardemente, não tendo possibilidade de esboçar qualquer defesa, pois estava encharcada de gasolina, sozinha na mata escura com três homens armados, além do fato de que “Galego” a estava segurando pelos cabelos, sendo que todos agiram de forma a impedir sua fuga e salvação, de sorte que restou instantaneamente em chamas quando o fogo foi lançado sobre si, tendo as lesões sofridas sido suficientes à levá-la a óbito.

Com a vítima já em óbito, os acusados depositaram o seu corpo em uma cova rasa, como forma de esconder o crime que haviam acabado de cometer e impossibilitar a localização dos restos mortais de Roberta, destruindo ou ocultando o seu cadáver.

Submetido o pronunciado à julgamento popular na presente data, na sala secreta, em resposta aos quesitos da primeira série submetidos à votação pelo Juiz Presidente, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade (1º quesito –4×0), a autoria do delito (2º quesito – 4×2), e a responsabilidade do pronunciado, condenando-o pelo crime de homicídio descrito na pronúncia (3º quesito – 0x4). Também reconheceu que a participação do pronunciado no delito foi de menor importância (4º quesito – 4×3).

Também, por maioria de votos, reconheceu a qualificadora do meio cruel (5º quesito – 4×0), não reconheceu a surpresa ou outro recurso que impossibilitou a defesa da vítima (6º quesito  3×4).

Em resposta aos quesitos da segunda série submetidos à votação pelo Juiz Presidente, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a responsabilidade do pronunciado, condenando-o quanto ao crime conexo de ocultação de cadáver (1º quesito – 4×2), bem como sua participação de menor importância (1º quesito – 4×1).

Diante da decisão operada pelo Conselho de Sentença o juiz declarou condenado o acusado Charles Natanael Vieira, às penas de onze (11) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e quarenta (40) dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal.

Ainda o condenou ao pagamento das custas e despesas processuais.

Foi negado ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e decretada a sua prisão preventiva, sendo ele preso em Plenário e conduzido à UPA local.​

Charles havia sido absolvido das acusações em um primeiro julgamento em 2018, mas teve a decisão anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 2020.

Roberta Keller vítima do assassinato (Foto: divulgação/arquivo)

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