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sexta-feira, dezembro 6, 2024
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Suspeito de dirigir embriagado em Brusque tem habeas corpus negado e não pode sair de casa durante a noite

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A 5ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado por um homem que responde pelo crime de embriaguez ao volante em Brusque. Ele pedia a revogação da medida cautelar que o obriga ao recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana. Além disso, o réu precisa comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades e não pode se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.

O homem envolveu-se num acidente de trânsito e causou lesões corporais em duas vítimas, após supostamente ingerir bebidas alcoólicas. Ele é reincidente e responde a outro processo pelo mesmo crime. Para a defesa, há excesso de prazo na formação da culpa e falta fundamentação para a aplicação das medidas cautelares, que não guardam relação direta com o delito em tese cometido.

Suspeito de dirigir embriagado tem HC negado e não pode sair de casa durante a noite
O homem é reincidente e responde a outro processo pelo mesmo crime. (Foto: Divulgação)

Sobre o excesso de prazo, a desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer, relatora do HC, informou que a instrução foi encerrada e o processo aguarda prolação de sentença, com alegações finais já apresentadas. “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”, esclareceu, com base na Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A falta de fundamentação também foi rechaçada pela relatora. Para tanto, ela reafirmou os argumentos do juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da comarca de origem.

“O histórico criminal do réu, com reiteração de condutas semelhantes (embriaguez ao volante), sugere maior cautela do Poder Público e justifica a necessidade de proibi-lo de andar livremente na noite ou nos finais de semana porque são nestas ocasiões que, muitas vezes, se encontram estímulos para a ingestão de bebida alcoólica e se propicia o cenário para a repetição da conduta delitiva”. A decisão da 5ª Câmara Criminal, em sessão presidida pela própria desembargadora Cinthia, foi unânime.

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