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quinta-feira, março 28, 2024
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Abertas inscrições para projetos financiados pelo FIA

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Secretário de Assistência Social fala sobre o FIA e outros assuntos ligados à pasta. (Foto: Diplomata FM)

Na manhã desta segunda-feira (8), o Jornal da Diplomata recebeu em seus estúdios o Secretário de Assistência Social e Habitação, Deivis da Silva, para falar da abertura das inscrições para projetos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, e outros assuntos ligados à pasta.

A Prefeitura de Brusque publicou, na última semana, a chamada pública para o edital 001/2019-FIA, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O objetivo é promover a seleção de projetos para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Vão ser selecionados projetos com o valor máximo de R$ 20 mil, dos R$ 80 mil destinados para todos os projetos. Podem participar organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos propostos no edital.

Acompanhe entrevista concedida por Deivis a Sergio Ferreira!

Deivis da Silva no Jornal da Diplomata

Deivis Junior lembra que esse recurso de R$ 80 mil é captado por meio da destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. “Por meio deste edital é feita a destinação de recursos para viabilização de projetos sociais, culturais e esportivos. Por isso, é de suma importância que a sociedade brusquense participe e destine parte do IR para a nossa própria sociedade,” disse.

Além do site da Prefeitura, o edital também está a disposição no prédio administrativo do paço municipal e pode ser retirado também na secretaria dos conselhos. O prazo de entrega do envelope relativo ao projeto ocorre no dia 17 de julho. Já a assinatura dos projetos ocorre no mês de setembro.

Vale ressaltar que para efetivar a inscrição dos projetos, a entidade deve ter participado de uma capacitação, conforme item do presente edital.

Veja abaixo o cronograma:


17 de junho de 2019 – Publicação do Edital no Site oficial e/ou Mural da Prefeitura
25 de junho de 2019 – Capacitação para Entidades
17 de junho a 17 de julho de 2019 – Entrega do envelope 01 relativo ao projeto
18 de julho a 26 de julho de 2019 – Processo de avaliação e seleção dos projetos.
29 de julho de 2019 – Publicação da avaliação dos projetos.
29 de julho a 02 de agosto de 2019 – Período para recursos.
05 a 09 de agosto de 2019 – Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
12 de agosto de 2019 – Publicação do resultado preliminar
16 de agosto de 2019 – Entrega do envelope 02, relativo a documentação para assinatura dos termos de colaboração
21 de agosto de 2019 – Publicação do resultado preliminar.
21 a 23 de agosto de 2019 – Período para recursos sobre a documentação.
24 a 29 de agosto de 2019 – Análise dos recursos sobre a documentação pela Comissão de Seleção.
30 de agosto de 2019 – Publicação dos projetos aprovados para assinatura do termo
de colaboração.
02 de setembro de 2019 – Assinatura dos termos de colaboração e início dos projetos aprovados

Sobre a doação
Quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

Qual o limite para a doação?
As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto juvenil.

Qual a finalidade do FIA?
O FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, a serem realizados em caráter supletivo, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.

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