19.8 C
Brusque
sexta-feira, abril 26, 2024
InícioNotíciasSegurança PúblicaVara Criminal divulga quatro sentenças de réus que foram levados a júri...

Vara Criminal divulga quatro sentenças de réus que foram levados a júri popular nesta semana

Data:

Publicidade

spot_img
spot_img
spot_img

A Vara Criminal de Brusque, através da Assessoria Criminal, divulgou nesta sexta-feira um apanhado de sentenças relacionadas à júris populares realizados no decorrer desta semana. Os crimes sentenciados envolvem homicídio duplamente qualificado, estelionatos nas modalidades de golpes e um crime que envolve roubo, receptação e incêndio em veículo.

Acompanhe os resumos:

Homicídio duplamente qualificado

Réu Antônio Carlos dos Santos Junior, acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e surpresa, na modalidade tentada, contra a vítima Esequiel da Silva. O júri popular foi realizado no dia 30-8-2019, com início às 08h30min e término às 12h30min.  A defesa do pronunciado foi promovida pela Dra. Caroline dos Santos Lopes. Atuou como representante do Ministério Público a Dra. Susana Perin Carnaúba.

Antônio Carlos foi condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime citado. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, e, por isso, ele deve permanecer recolhido na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque.

Estelionato na modalidade do “golpe do curandeirismo”

Um homem e uma mulher tiveram seus casos julgados na quinta-feira (29), pela prática do crime de estelionato na modalidade do “golpe do curandeirismo”.  Theyta Lhuba Blado Stanescon (Medium Cecília) e Yago Nicolete Vacite, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes que estão previstos no Código Penal Brasileiro. Conforme a sentença, Theyta e Yago foram absolvidos de uma das acusações, porém condenados, ambos, a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, e vinte e cinco dias multa pelo crime citado no processo. Foi concedido a eles o direito de recorrer em liberdade.

Estelionato na modalidade “golpe do bilhete premiado”

Também foi divulgada nesta sexta-feira a sentença envolvendo Maria Aparecida Ferreira Silva e Mykon Cristiano Evangelista de Souza, denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de estelionato na modalidade do “golpe do bilhete premiado”. O crime ocorreu em junho deste ano quando os dois teriam vindo de outro município para Brusque no intuito de praticar o crime de estelionato conhecido como “golpe do bilhete premiado”.

Os acusados foram sentenciados na terça-feira (27). Maria foi condenada à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa. Já Mykon foi condenado a um ano e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa. Ambos receberam o direito de recorrerem em liberdade.

Roubo, receptação e incêndio em veículo

Outro caso que foi levado à júri popular foi referente a réus presos pelos crimes de roubo, receptação e incêndio de veículo envolvendo Pablo Juan Lima Ferreira, Paulo Jhony Machado Luz e Valfredo Ribeiro de Souza Júnior, todos recolhidos na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque. Eles foram denunciados pelo Ministério Público porque, segundo a denúncia, no dia 8 de abril deste ano, os réus haviam combinado de cometer um assalto, mediante emprego de arma de fogo. Eles teriam se dirigido até um estabelecimento comercial no bairro Águas Claras, utilizando um carro Ônix, de cor prata. Os três usaram de grave ameaça e violência, além de restrição da liberdade das vítimas e empregando arma de fogo para cometer um assalto a residência e salão de beleza das vítimas. Logo após a fuga, a polícia conseguiu localizar os três, que foram presos. O carro que eles utilizaram na ação ficou destruído por incêndio na ocasião da fuga.

Levados a júri popular, os réus foram sentenciados na última quarta-feira (8), sendo Valfredo absolvido por ausência de provas de sua participação e Pablo e Paulo condenados, com exceção do incêndio em veículo, já que não houve exposição a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio. Pablo e Paulo foram condenados a doze anos de reclusão, além de multas.

Não foi concedido aos réus Pablo e Paulo o direito de recorrerem em liberdade e, por isso, permanecem na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque.

Fórum Brusque
Vara Criminal de Brusque. (Foto: Arquivo / Diplomata FM)
Publicidade
WhatsApp chat