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sexta-feira, março 29, 2024
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Covid-19: Prefeitura de Brusque edita novo Decreto

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A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta segunda-feira (6) o Decreto número 8.654, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), pelo período de 14 dias.

A partir de agora, os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados) devem, além de seguir as diretrizes sanitárias do Estado, aferir a temperatura corporal dos clientes e de seus funcionários, antes da entrada no local.

Conforme o Decreto, os restaurantes, lanchonetes, padarias, food-trucks (ambulantes), bares, entre outros estabelecimentos poderão realizar atendimento somente até às 23h. Após esse horário, o atendimento fica restrito para tele-entrega e retirada no balcão – ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Continuam proibidas as atividades em cinemas, teatros e casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos – públicos ou privados. Também permanece suspenso o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esportes, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada. O texto também reitera a suspensão das aulas presenciais de cursos superiores e técnicos.

A fiscalização dos estabelecimentos referidos no Decreto fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública.

De acordo com o diretor da Secretaria de Saúde, Rodrigo Cesari, as ações deliberadas não excluem as demais orientações já repassadas pelo Poder Público à comunidade. “Vale ressaltar que as medidas que a gente já vinha adotando devem ser intensificadas, principalmente a questão da higienização, uso de máscara e distanciamento social. A partir de agora, vamos realizar o monitoramento de como a situação vai se comportar nos próximos dias. É uma questão de conscientização comunitária, pois muitas pessoas têm relaxado em questão de festas e aglomeros. Cada um precisa fazer a sua parte para que a gente passe por essa pandemia da melhor maneira possível”, ressalta.

Cesari lembra que o uso de máscara é obrigatório em qualquer ambiente, seja interno ou externo. “O cidadão pode estar caminhando na Beira Rio e alguém na frente ou atrás espirrar ou tossir. O vírus fica no ar e pode gerar contaminação. Por isso, o uso de máscara é obrigatório não só em ambientes fechados, mas em qualquer ambiente. Deve ser um hábito, assim como vestir qualquer outra peça de roupa.

O diretor relata que foi bastante discutida a questão do esporte, inclusive o futebol amador. “Entendemos que não é o momento de liberar ainda, até porque o esporte prevê o contato físico e temos batido na tecla que justamente o distanciamento é uma das maiores armas que a gente tem hoje de combate ao vírus”, completa.

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