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terça-feira, abril 23, 2024
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Na rede pública municipal, estudantes TEA terão a opção de frequentar a escola de forma 100% presencial

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No fim da tarde da última quinta-feira, 4 de fevereiro, a Associação de Pais, Profissionais e Amigos dos Autistas (Ama Brusque) recebeu, através de um ofício, o retorno da Secretaria Municipal de Educação de Brusque, referente ao pedido feito pela entidade, para que estudantes dentro do espectro tenham a opção de frequentar a escola de forma 100% presencial, nesta retomada ainda em meio à pandemia da Covid-19.

O documento, assinado pela secretária de Educação, Eliani Aparecida Busnardo Buemo, conclui que serão reunidos “todos os suportes para garantir o atendimento 100% presencial às crianças e estudantes aos quais as ações para o enfrentamento e mitigação da pandemia, tais como a metodologia de ensino híbrido e o escalonamento semanal, se apresentem como barreira ou obstáculo para o processo de aprendizagem e inclusão do público-alvo da Rede Municipal de Educação de Brusque”.


“Foi com muita alegria que recebemos esse retorno e Brusque dá exemplo para o Estado ao refletir sobre uma questão pertinente, que não está sendo levada em consideração em Santa Catarina: o impacto da reabertura das escolas e as estratégias deste planejamento x o aluno com deficiência. A equidade só acontece quando reconhecemos as diferenças e somos capazes de propor modelos adaptados em prol da inclusão”, avalia a presidente da Ama Brusque, Guédria Motta.

O ofício enviado pela secretaria de Educação ainda cita leis federais, decretos e portarias, que só confirmam a complexidade que é reabrir as escolas ainda no enfrentamento da Covid-19. “Por isso mesmo, só temos a agradecer pela escuta, pelo diálogo e pela sensibilidade. Temos a certeza de que o ensino presencial será importante para a organização do aluno autista, facilitando sua compreensão do conteúdo e do próprio mundo”, enfatiza a presidente da Ama.

Uso de máscaras

A Ama Brusque aproveita a oportunidade para esclarecer sobre o uso de máscaras em crianças, adolescentes e adultos autistas.

A Lei 14.019/2020 trata da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual, em espaços públicos ou privados, para conter o avanço do novo coronavírus. No entanto, em seu artigo 3º, parágrafo 7, está destacado que tal obrigação será “dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade”.

“A máscara é eficiente para a proteção da Covid-19. Por isso, temos certeza de que todas as famílias têm se esforçado para que seus filhos façam o uso correto e regular da máscara. Porém, como se trata de um espectro, algumas crianças, adolescentes e até adultos, não conseguem tolerar o acessório, pela incidência de transtornos sensoriais. Isso é tão sério que, felizmente, está previsto em lei”, detalha Guédria.

A presidente da Ama enfatiza que, apesar de o uso da máscara ser obrigatório em Santa Catarina, por força de portaria e decreto, ele não se sobrepõe à Lei Federal e, tampouco, versa sobre pessoas com deficiência.

“Algumas famílias, cujos filhos não suportam o uso da máscara, têm nos relatado a orientação da escola para que cheguem antes ou depois do horário de entrada, com o intuito de que não sejam vistas por outras famílias. Isso, além de preconceito, demonstra total desconhecimento da lei. É preciso informação neste momento”, afirma Guédria.

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