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Juiz-relator do TRE-SC concede liminar para manter candidatura de Paulo Eccel e Dida Mafra, em atos de campanha, horário gratuito e nomes na urna

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Juiz-relator concede liminar para manter candidatura de Paulo Eccel e Dida Mafra, em atos de campanha, horário gratuito e nomes na urna

O TRE-SC, em decisão do juiz-relator, Willian Medeiros de Quadros, concedeu liminar a ação cautelar impetrada pela Coligação de Coração Aberto, Brusque! A qual mantem a candidatura de Paulo Eccel (PT) e Dida Mafra (PSDB) para concorrer as eleições suplementares em Brusque no dia 3 de setembro.

A decisão reforma a sentença dada em primeira instância proferida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da 86ª Zona Eleitoral.

Sendo assim, fica suspenso o recurso interposto nos autos do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP – face as supostas irregularidades da coligação em compor a candidatura com a Federação PSB/Cidadania, Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL – PT, PV E PC do B) e do Solidariedade, que estão conglomerados na candidatura de Paulo e Dida.

A liminar pede celeridade nos atos judiciais a fim de não ocorrer danos a candidatura e que após decisão dada pelo relator se tenha o julgamento do colegiado do TRE-SC.

Ao considerar a legislação e resolução em torno da causa, o juiz-relator Willian Medeiros de Quadros decidiu conceder “liminarmente, efeito suspensivo ao recurso interposto para garantir a Coligação requerente que possa efetuar, neste momento, todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter o nome de seus candidatos mantidos na urna eletrônica”, finaliza a decisão. A Procuradoria Regional Eleitoral será comunicada para manifestação, no prazo de dois dias.

Fotos: Divulgação/Cand/TRE-SC

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