A Câmara Municipal de Brusque, por meio do presidente Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos), vem a público informar que o trâmite da denúncia protocolada na casa legislativa contra o vereador licenciado Jocimar Santos (DC) seguirá o rito estabelecido no Decreto-Lei nº 201/1967, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”.
O esclarecimento se faz necessário tendo em vista que, em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira, 4 de dezembro, o presidente, acompanhado dos demais membros da Mesa Diretora e do Corregedor Câmara, comunicou que o trâmite a ser adotado era o disposto no Regimento Interno da casa legislativa.
A decisão de que o caso deve ser conduzido em âmbito legislativo com amparo na legislação federal foi tomada após a análise do teor da denúncia e da ciência sobre casos semelhantes ocorridos em outros municípios do país.
Logo, a princípio, não caberá mais à Corregedoria se manifestar previamente pelo aceite ou a negação da denúncia. Essa deliberação caberá diretamente ao plenário, por votação em sessão ordinária. A matéria consta na pauta da reunião desta terça-feira, 5, e depende de maioria simples para ser aprovada ou rejeitada.
Clique para acessar o Decreto-Lei nº 201/1967: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm
Câmara Municipal de Brusque – Presidente Cassiano Tavares