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ECA: 34 anos como instrumento para garantia dos direitos da criança e do adolescente

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Neste sábado, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 34 anos. Na esteira da Constituição Federal de 1988 e da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente de 1989, o ECA estabeleceu uma mudança de paradigma, reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e conferindo a esse público todas as garantias fundamentais. 

Entre os avanços do ECA estão a consolidação da doutrina da proteção integral à infância e juventude no ordenamento jurídico, a instituição dos Conselhos Tutelares e a obrigatoriedade desse órgão em todos os municípios brasileiros, a criação da medida de proteção; a regulamentação de procedimentos na área da adoção e a estruturação do sistema socioeducativo. Com o ECA, o Ministério Público se consolidou como importante instrumento na defesa dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao lazer, à profissionalização e proteção no trabalho, entre outros. 

Em 2023, conforme dados consolidados da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a instituição ajuizou 3.392 ações civis em defesa dos direitos e garantias individuais ou coletivos de crianças e adolescentes. Destas, 2.063 – cerca de 61% – foram medidas de proteção ou pertinentes aos pais ou responsáveis, sendo 914 delas por acolhimento institucional.  

“O estatuto foi um marco civilizatório brasileiro, colocando a criança e o adolescente como sujeitos de direito e cuja fase de desenvolvimento é que permitirá avaliar o alcance do exercício do direito que a lei lhe confere.  Embora, por vezes, ainda não implementadas as políticas públicas necessárias para a plena proteção de todas as crianças e adolescentes, há avanços na proteção que devem ser reconhecidos”, avalia o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC, Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana.   

Surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente 

Antes da promulgação do Estatuto, o ordenamento jurídico brasileiro adotava a doutrina da situação irregular, que era consolidada pelo Código de Menores de 1979, na qual a criança e o adolescente eram meros objetos de tutela do Estado, legitimando a intervenção estatal apenas nos casos em que esses sujeitos se enquadravam como “menores em situação irregular”, como estabelecia a lei. O termo fazia referência aos menores de 18 anos que praticavam infração penal, que se encontravam abandonados materialmente, eram vítimas de maus-tratos ou estavam em perigo moral e desassistidos juridicamente. Com o Código de Menores, a “Justiça de Menores” apenas aplicava o direito do menor, sem qualquer preocupação com a compreensão da condição peculiar de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, bem como de suas demandas e necessidades. 

Com a Constituição Federal de 1988 – sobretudo no artigo 227, que adotou expressamente a doutrina da proteção integral como novo paradigma ao ordenamento jurídico -, tornou-se dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes, com prioridade absoluta, a efetivação de seus direitos previstos na Constituição, no ECA e nas demais normas pertinentes. 

De lá para cá, o ECA se consolidou como marco na criação de políticas públicas na área e como referência para assegurar os direitos infantojuvenis. Se hoje os casos em que se constatam crianças sem acesso a direitos básicos como saúde, educação e alimentação causam indignação e comoção social, essa mentalidade em boa parte decorre do Estatuto, que provocou uma mudança significativa na forma como a sociedade enxerga e trata as crianças e os adolescentes.  

Fundamentado nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, o ECA reconhece a infância e a adolescência como fases especiais da vida, garantindo direitos a esse público que são compreendidos como inalienáveis, além de medidas de proteção e promoção do seu desenvolvimento. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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