Em Brusque, uma mãe de 50 anos entrou em estado vegetativo irreversível após sofrer violentas agressões pelo filho. O crime ocorreu em dois dias seguidos, quando ela tentou impedir que o homem agredisse a companheira. Nesta sexta-feira (13), ele foi levado ao Tribunal do Júri e condenado a 22 anos e oito meses de prisão. O réu seguirá preso no Presídio Regional de Brusque. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, surpresa, cometimento para assegurar a impunidade em relação a outro crime e feminicídio, conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch expôs em plenário que as provas dos autos eram suficientes para reconhecer a responsabilidade do acusado e pediu a condenação dele. As agressões ocorreram nos dias 16 e 17 de maio de 2024, na casa em que o réu residia com a companheira e o filho do casal. A mãe morava com eles.
Na noite da primeira investida, o homem, de 21 anos, iniciou uma discussão com a companheira. Diante dos gritos, a mãe do autor decidiu verificar o que estava ocorrendo. A denúncia do MPSC aponta que ela, então, foi atingida por um soco ao tentar impedir que o filho agredisse a companheira e desmaiou. No dia seguinte, o réu iniciou uma nova briga e a mãe disse que iria sair para pedir socorro. Nesse momento, ele a puxou pelo pescoço e a esganou. Quando ela estava no chão, foi vítima de chutes na cabeça. Conforme o prontuário médico e o laudo pericial, a mulher sofreu traumatismo craniano, tinha lesões de mordeduras pelo corpo e ficou em estado vegetativo em razão das graves lesões – um quadro irreversível.
Homem tentou impedir denúncia
O acusado agiu com motivo torpe, pois quis impedir que a mãe ajudasse a companheira dele e denunciasse as agressões. O crime foi cometido de forma cruel, pois o réu chutou a cabeça da vítima até ela ficar inconsciente e a deixou agonizando até a nora prestar socorro. A vítima foi surpreendida, sem possibilidade de reação, pois não esperava que seria atacada de forma tão violenta pelo próprio filho. O réu também praticou o crime para impedir que a mãe o denunciasse à polícia pelas agressões praticadas contra ela e a companheira. Foi reconhecida, também, a qualificadora do feminicídio, pois o réu praticou o crime contra mulher em razão da sua condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica.
O MPSC sustentou que a intenção do denunciado de ceifar a vida estava demonstrada pela violência com que as agressões foram praticadas e pelas circunstâncias do crime. Mesmo após conseguir impedir que a mãe saísse de casa, o réu continuou chutando a sua cabeça quando ela já estava no chão desacordada. Ele saiu de casa e a deixou convulsionando, até o momento em que a nora começou a gritar para pedir socorro. Com ajuda de vizinhos, conseguiram levá-la ao hospital e evitar que a morte se consumasse. Contudo, em razão da gravidade das lesões cerebrais, a vítima ficou em um estado vegetativo irreversível. Ela atualmente está acamada, irresponsiva, sendo cuidada por uma irmã. Na sentença, ficou determinado que o réu passe a cumprir a pena imediatamente, em regime inicial fechado. O homem teve negado o direito de recorrer em liberdade e foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC