O advogado e professor FVG (Fundação Getúlio Vargas), especialista em mercado financeiro, do setor tributário e de Compliance, CEO do Instituto Carneiro de Estudo e Pesquisa Jurídica (ICEP HUB), Cláudio Carneiro, falou ao Jornal da Diplomata na manhã desta segunda-feira, 14. Em destaque os impactos do “Tarifaço” do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil.
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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou na quarta-feira (9) uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. A nova taxa está prevista para entrar em vigor em 1º de agosto.
Em resposta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que o Brasil é um país soberano e citou a Lei de Reciprocidade Econômica, que autoriza a adoção de contramedidas diante de retaliações comerciais externas.
A Lei nº 15.122, também identificada como a “Lei da Reciprocidade Econômica”, permite que o governo brasileiro adote medidas de retaliação contra países ou blocos econômicos que apliquem barreiras comerciais, legais ou políticas contra o Brasil.
Isso significa que, juridicamente, o Brasil pode responder de forma proporcional quando for alvo de medidas comerciais injustas vindas de outros países, como tarifas abusivas, barreiras comerciais ou sanções econômicas.
Na prática, a lei funciona como um instrumento de defesa econômica. Ou seja: se um país impõe tarifas elevadas ou restrições às exportações brasileiras, o Brasil tem base legal para revidar com medidas semelhantes.
O anúncio da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros gerou insegurança não apenas pelo seu conteúdo, mas pelo momento em que foi feito. O Brasil já lida com inflação elevada, juros altos e um câmbio volátil. Para setores como o agro e o aço, que possuem nos Estados Unidos um de seus principais mercados consumidores, o golpe é direto. No entanto, os reflexos indiretos atingem toda a cadeia econômica, incluindo o mercado imobiliário.