Na manhã desta quinta-feira, a Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), em Policiamento Preventivo Viário, abordou algumas motocicletas, na Av. 1° de Maio.
Durante a abordagem de um destes condutores, foi verificado uma restrição junto à sua CNH, tratando-se de IMPEDIMENTO DE SUSPENSÃO DA MESMA por 24 meses, pela infração do artigo 165- A (“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”).
Diante da irregularidade, o veículo foi recolhido ao pátio conveniado conjuntamente com outras duas motocicletas por restrições administrativas.

“A Guarda de Trânsito de Brusque reforça a importância do cumprimento das normas de trânsito, alertando para as sérias penalidades aplicadas a condutores que forem flagrados transitando com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa”, reforçou a GTB em nota.
O que diz a lei sobre conduzir com CNH suspensa
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a CNH suspensa é uma infração gravíssima, sujeita à multa elevada, apreensão e retenção do veículo. A multa pode chegar a R$ 880,41, além da apreensão do veículo e retenção até que um condutor habilitado seja apresentado.
Além das penalidades administrativas, os condutores que desrespeitam a suspensão da CNH podem responder a processo administrativo que pode resultar em cassação da habilitação.
Em situações de acidente, com danos pessoais graves ou fatais, podem ainda ser responsabilizados criminalmente, conforme previsto no Código Penal.
A Guarda de Trânsito de Brusque reforçou que tais medidas visam garantir a segurança de todos nas vias públicas, protegendo tanto os condutores quanto os pedestres.
“A população é orientada a respeitar as normas de trânsito, evitando riscos e contribuindo para um trânsito mais seguro para todos”, finalizoua GTB em nota divulgada nesta quinta-feira, 24.
