Segundo portaria publicada nesta quinta-feira, 31, no Diário Oficial da União pelo Ministério da Fazenda, a Mega-Sena terá um aumento na fatia do prêmio principal destinada aos ganhadores que acertarem os seis números.
De acordo com o novo regulamento, 40% do valor total reservado para prêmios será destinado exclusivamente aos acertadores da sena. Anteriormente, 35% eram destinados aos acertadores dos 6 números.
Já as outras faixas sofrerão redução nos percentuais: a quina ficará com 13% e a quadra, 15% do valor distribuído.
A portaria altera também os percentuais da Mega da Virada, sorteio especial de fim de ano da loteria. No caso da Mega da Virada, 90% do total destinado a prêmios será para a sena, um aumento expressivo em relação aos 62% anteriores. A quina e a quadra receberão, cada uma, 5% da premiação.
Além disso, a portaria determina que 10% da arrecadação dos concursos regulares ao longo do ano será reservado para compor o prêmio da Mega da Virada do ano seguinte, fortalecendo o valor do sorteio especial.
A medida altera o anexo da Portaria SEAE nº 8.427, de 2022, que regulamentava os critérios de rateio dos prêmios da loteria.
Embora o documento não apresente justificativa detalhada para as mudanças, a expectativa é que o reforço nos prêmios principais torne os concursos mais atrativos, especialmente em sorteios com valores acumulados, incentivando maior volume de apostas.
As novas regras passam a valer já nos próximos concursos da Mega-Sena, incluindo a Mega da Virada de 2025, e os apostadores devem ficar atentos às alterações nos valores distribuídos em cada faixa.
