O Tribunal do Júri condenou, nesta sexta-feira (31), um homem acusado de provocar um tiroteio durante uma festa de igreja em Guabiruba. A pena foi fixada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto.
O júri reconheceu que o acusado foi o autor dos disparos e que agiu sob forte emoção, mas também considerou que ele surpreendeu a vítima, o que tornou o crime mais grave.
Além disso, o homem foi condenado a três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 48 dias-multa. Em razão da gravidade do caso e dos antecedentes criminais, ele não teve direito à substituição da pena por serviços comunitários nem à suspensão da condenação.
O juiz determinou que o cumprimento da pena comece imediatamente, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o caso
O tiroteio ocorreu em julho de 2022, durante uma festa promovida por uma comunidade religiosa de Guabiruba.
De acordo com o processo, uma discussão entre crianças e adultos deu início à confusão. O homem saiu do local afirmando que buscaria uma arma e, pouco tempo depois, retornou armado.
Ele então atirou contra o salão onde ocorria a festa, ameaçou os presentes e chegou a disparar contra uma mulher, que por sorte não foi atingida.
O tribunal considerou como fatores que agravaram a pena o fato de o réu possuir antecedentes criminais e o risco coletivo causado pelos disparos em um ambiente com cerca de 50 pessoas, incluindo crianças.



