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terça-feira, dezembro 9, 2025
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Tributação de 10% sobre lucros e dividendos é tema de entrevista no Jornal da Diplomata

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A nova Lei 15.270/25, que estabelece tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas, foi tema de entrevista no Jornal da Diplomata na manhã desta terça-feira (9). O coordenador do Núcleo de Contabilidade da Acibr, André Klabunde, explicou como a mudança vai impactar empresas, investidores e contribuintes a partir de 2026.

A lei é derivada do Projeto de Lei 1087/25, apresentado ao Congresso em março deste ano, e integra o conjunto de transformações propostas para a reforma da renda e do patrimônio no Brasil. Ela foi sancionada no dia 26 de novembro e passa a valer em 1º de janeiro de 2026.

Segundo Klabunde, a legislação consolida diversas discussões que já vinham sendo especuladas no meio contábil e financeiro. A medida afeta diretamente a distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas pessoas físicas, trazendo novos parâmetros para o planejamento tributário das empresas.

A mudança ocorre em um cenário de amplo processo de modernização do sistema tributário brasileiro, que já passou pela reforma do consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/23 e pela Lei Complementar 214/24.

Durante a entrevista, André Klabunde destacou pontos de atenção, possíveis impactos no fluxo das empresas e a importância de buscar orientação profissional para adaptação às novas regras.

A íntegra da entrevista pode ser acompanhada na programação da Rádio Diplomata FM.

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