Texto passou por oito votos a cinco; PL prevê chamada pública para habilitação de parceiros e autoriza cobrança via fatura de água
A Câmara Municipal de Brusque aprovou na sessão de 11 de dezembro, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 190/2025, do Executivo, por oito votos a favor e cinco contrários. A proposta altera a Lei nº 2.298/1998 para autorizar o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a celebrar convênios também com pessoas jurídicas de direito privado de caráter associativo – para cobrança de mensalidades de associados – e com empresas que prestem serviços por assinatura recorrente. Além disso, o PL prevê a realização de chamada pública para habilitação dos conveniados.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito André Vechi (PL) defendeu a “modernização e expansão” do alcance da lei de 1998, argumentando que a medida “oferece um meio mais eficiente [de cobrança] para empresas e associações locais” e que “a celeridade é essencial para que a autarquia possa promover a nova sistemática de parcerias em benefício da comunidade”.
Em análise prévia, as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Serviços Públicos (CSP) emitiram opinaram pela regularidade da matéria e encaminharam o texto ao plenário. Porém, os vereadores Pedro Correa Neto (PL) e Valdir Hinselmann (PL) apresentaram voto em separado pela rejeição da iniciativa, sustentando que o uso da fatura de água para cobrança de valores privados “configura desvio de finalidade” e afronta princípios constitucionais aplicáveis às autarquias. Eles também apontaram “ausência de interesse público”, risco de responsabilização do gestor e concluíram “pelo não prosseguimento do projeto”.
Vereadores divergem sobre a proposta
Na tribuna, Hinselmann reforçou seu posicionamento. “O Samae, sendo uma autarquia municipal, não pode desempenhar atividades diversas daquelas para as quais foi criado. A exceção se dá para a cobrança de valores destinados espontaneamente a entidades filantrópicas por dois motivos: interesse público e ausência de atividade econômica. Permitir que a autarquia passe a cobrar, em fatura, valores referentes a produtos e serviços de entidades privadas que visam ao lucro pode configurar o desempenho de atividade econômica pelo Samae, o que é proibido pela Constituição”, alertou.
“Se o cidadão não pagar [a fatura de água], quem vai ser responsável? O Samae vai repassar o dinheiro à empresa sem o consumidor pagar? A finalidade do Samae não é ser uma empresa de cobrança, principalmente para entidades privadas. O Samae tem que tratar e distribuir água. Com certeza, vou acompanhar o voto contrário ao projeto”, frisou Ricardo Gianesini, o Rick Zanata (Novo).
“Por esses motivos, acompanho o voto do vereador Valdir: possível concorrência desleal entre empresas que já prestam esse serviço [de cobranças em fatura] e são obrigadas a pagar impostos [ao Município], e algumas imunidades que teria a autarquia, em detrimento das demais; e também por conta de algumas orientações que o Tribunal de Contas estadual já deu a legislações parecidas”, sintetizou Felipe Hort (Novo).
Líder do governo na Câmara, Paulinho Sestrem (PL) defendeu a proposta. “A pessoa que quer esse pagamento, tem essa condição e, no momento em que ela não pagar, é muito simples: [o dinheiro] não será repassado ao conveniado. Isso já acontece e é dessa forma que vai ser”, garantiu. “Quem desceu o projeto foi a Procuradoria. Então, estou supertranquilo para votar e peço aos pares que entendem da mesma forma que possam votar [favoráveis também]”.
Jean Pirola (PP) endossou as argumentações de Sestrem. “A habilitação daqueles aptos a firmar convênios com o Samae será mediante chamada pública, ou seja, é transparência. Não é qualquer empresa que vai ter suas cobranças na fatura [de água]”, disse. “Voto muito tranquilo, favorável, porque estamos abrangendo, legalmente, a empresas que não estavam na lei de 1998, a possibilidade de fazer contrato com o Samae para fazer suas cobranças”.
Texto: Câmara de Brusque – Assessoria de Imprensa


