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Prefeitura anuncia sistema para multar quem desrespeitar Lei do Programa de Silêncio Urbano

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A Prefeitura de Brusque, por meio do Escritório de Processos da Secretaria de Administração e Gestão Estratégica (Sage) e em parceria com a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), oficializou a entrega de uma nova solução para garantir o descanso do cidadão e a ordem pública. Trata-se de uma integração entre dispositivos móveis da Prefeitura e da Polícia Militar, que permite a aplicação imediata das penalidades previstas na Lei Ordinária nº 4.632/2023, que instituiu o Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

A solução, desenvolvida com recursos próprios da administração municipal, digitaliza todo o fluxo do processo administrativo. No local da ocorrência, o agente público identifica o infrator, anexa registros fotográficos e imprime o auto de infração em tempo real. O documento já inicia o trâmite eletrônico na Fundema, garantindo agilidade e transparência ao processo.

“A implementação deste sistema é mais uma entrega dentro do programa Brusque+Digital, por meio do qual o Escritório de Processos trabalhou para eliminar gargalos físicos, transformando uma demanda complexa em um fluxo ágil e totalmente eletrônico, que entrega eficiência na ponta para o policial e para o cidadão”, comentou o chefe do Escritório de Processos, Leonardo Batistta.

De acordo com a Polícia Militar, em 2025, Brusque registrou mais de 2.600 ocorrências de perturbação de sossego, uma média de sete casos diários que agora terão um desfecho administrativo célere. “Estamos utilizando a tecnologia para reduzir a subjetividade e a burocracia, garantindo a eficiência no serviço público”, afirmou o Secretário de Administração e Gestão Estratégica, João Matheus Tusset.

De acordo com a legislação vigente, a multa para quem emitir ruídos audíveis do lado externo de veículos, imóveis ou em locais públicos é de R$ 500,00. O sistema possui inteligência para monitorar a reincidência: caso o infrator cometa duas ou mais infrações em 12 meses, o valor da penalidade é triplicado, chegando a R$ 1.500,00.

Após a lavratura do auto, o cidadão tem o direito ao contraditório e à ampla defesa em prazo não inferior a 15 dias. Caso a penalidade seja mantida, o pagamento deve ser realizado em até 20 dias após a notificação, sob pena de inscrição em dívida ativa.

“De todo dinheiro arrecadado, 90% vai para a Polícia Militar, para que ela possa seguir se equipando e sendo uma das melhores do Brasil, e 10% vai para um fundo da Fundema para que a gente possa fortalecer ainda mais a lei do PSIU”, explicou o prefeito André Vechi.

Texto: SECOM – Prefeitura de Brusque

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