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Decreto que estabelece horário especial de expediente na segunda-feira (29) é publicado no Diário Oficial

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Norma confirma turno único das 7h às 13h em setores administrativos; saúde, escolas e serviços essenciais continuam normalmente

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) o Decreto nº 10.753, de 26 de junho de 2026, assinado pelo prefeito de Brusque, André Vechi, que estabelece horário especial de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 29 de junho, em razão da partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026.

De acordo com o decreto, nesse dia o expediente será em turno único, das 7h às 13h, nos seguintes órgãos e setores administrativos:

  • Prefeitura Municipal (setores administrativos);
  • Autarquias Municipais;
  • Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) – setor administrativo;
  • Fundações Municipais;
  • Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (setor administrativo);
  • Secretaria Municipal de Saúde (setor administrativo);
  • Defesa Civil (setor administrativo).

Na prática, isso significa que o atendimento ao público nestes setores será encerrado às 13h naquele dia, em vez de seguir o horário normal de expediente.

O decreto garante que os serviços essenciais à população não sejam interrompidos. Permanecem com atendimento normal:

  • os atendimentos assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), a Farmácia Central, o Pronto Atendimento (PA), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e os demais serviços de saúde essenciais;
  • as Unidades Escolares da Rede Municipal, que mantêm as atividades regulares de ensino e o atendimento aos alunos;
  • os serviços de plantão indispensáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais.

Além disso, os serviços operacionais da Defesa Civil, da Secretaria de Obras, do Samae e demais atividades consideradas essenciais ou de caráter contínuo também permanecem em funcionamento, observados os respectivos regimes de plantão e escalas de trabalho.

O decreto também prevê que os prazos de processos administrativos cujo início ou término coincida com o período de expediente reduzido ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

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