Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas às mudanças nas regras do Simples Nacional para 2027. O prazo para empresas que não estão no regime e desejam ingressar foi prorrogado para o dia 15 de oubturo. A mudança antecipou para setembro uma opção que anteriormente era realizada em janeiro. Serviços e Informações do Brasil
As alterações estão relacionadas à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e também envolvem decisões sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS. Para as empresas que já são optantes pelo Simples, existem regras específicas, o que torna importante avaliar cada situação antes do encerramento do prazo. Serviços e Informações do Brasil.
E uma dúvida importante envolve os microempreendedores individuais: a Receita Federal esclareceu que a mudança para setembro não se aplica à opção pelo Simei, cujo período permanece em janeiro. Serviços e Informações do Brasil.
Para explicar o que efetivamente mudou, quem precisa tomar alguma providência até quarta-feira e quais os impactos para as empresas a partir de 2027, o Programa da Hora conversa nesta terça-feira com Cristiane Zucki, coordenadora do Núcleo de Contábeis da ACIBr – Associação Empresarial de Brusque, Guabiruba e Botuverá.
A Coordenadora do Núcleo de Contábil da ACIBR, Cristiane Zucki, falou ao Jornal da Diplomata.
O prazo para a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 mudou de janeiro para o mês de setembro de 2026 (de 1º a 30 de setembro de 2026), conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Não há prorrogação geral de prazos em vigor para este período, mas o calendário foi antecipado de forma definitiva por conta da transição da Reforma Tributária. [1, 2]
O que mudou no calendário de 2026/2027
O prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 foi prorrogado para 15 de outubro de 2026 por meio da Resolução CGSN nº 194/2026.
Novos Prazos para 2027
Opção pelo Simples Nacional: Até 15/10/2026.
egularização de pendências: Até 30/10/2026 (caso o ingresso seja indeferido).
Opção pelo regime regular de IBS/CBS: Até 30/10/2026.
Desistência/Cancelamento: Até 20/12/2026.
Se precisar de ajuda com a transição, me informe:
- O seu tipo de atividade (comércio, serviço, indústria)
- Se você vende mais para consumidor final ou para outras empresas (B2B)
Posso detalhar melhor o impacto da escolha do regime regular para o IBS e a CBS.


