Nesta sexta-feira, 09, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brusque a 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo e munições. A condenação foi fundamentada nos artigos 121, § 2º, incisos II, IV e VI, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, e artigo 14 da Lei 10.826/2003, em concurso material.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite de 22 de junho de 2024, por volta das 23h, no Clube Cedrense, em Brusque, o réu, motivado por ciúmes, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra sua ex-companheira, que estava acompanhada de outro homem. O primeiro tiro, disparado pelas costas, não atingiu a vítima, que se esquivou e caiu ao chão. O agressor então se aproximou e realizou novos disparos, que atingiram a vítima no pescoço, clavícula e braço, enquanto ela tentava se proteger com a bolsa. A arma teria falhado em seguida, permitindo que a vítima fugisse para o interior do salão, onde pediu ajuda. O réu fugiu do local.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a tentativa de homicídio qualificado pelos motivos fútil, surpresa e feminicídio, além do crime de porte ilegal de arma de fogo. A tese de violenta emoção foi rejeitada.
Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele permanece preso.