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terça-feira, outubro 7, 2025
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Governo restringe antecipação do saque-aniversário do FGTS

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Pelas novas regras, o valor da antecipação será limitado a R$ 500 por saque-aniversário, com mínimo de R$ 100

O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras que limitam a antecipação dos valores do saque-aniversário. As mudanças, anunciadas nesta terça-feira, 7 de outubro, reduzem o valor máximo e o número de parcelas que o trabalhador poderá adiantar, com o objetivo de preservar as contas do fundo e evitar o comprometimento total do benefício.

Pelas novas regras, o valor da antecipação será limitado a R$ 500 por saque-aniversário, com mínimo de R$ 100. Além disso, haverá um teto de cinco parcelas no primeiro ano de transição. Isso significa que o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversários (um por ano) dentro de um período de 12 meses, totalizando R$ 2.500.

A partir do segundo ano, o limite cairá para três antecipações, permitindo ao trabalhador adiantar até três saques-aniversários de uma só vez. Antes, cada instituição financeira podia definir suas próprias regras — na Caixa Econômica Federal, por exemplo, era possível antecipar até 10 parcelas.

O governo também estabeleceu novas restrições para as operações simultâneas. A partir de 1º de novembro, será permitida apenas uma operação por ano, e quem aderir ao saque-aniversário precisará aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação. Atualmente, não há prazo de espera, e o saque pode ser feito logo após a adesão.

A modalidade de antecipação funciona como um empréstimo, em que o trabalhador antecipa valores que teria direito a sacar anualmente, no mês de seu aniversário. Segundo o governo, há registros de contratos com prazos de pagamento até 2056, o que motivou a decisão de impor limites.

As instituições financeiras terão até 1º de novembro para se adequar às novas regras. O prazo permitirá que a Caixa Econômica Federal atualize seus sistemas e procedimentos.

Com as mudanças, o governo busca proteger o saldo do FGTS, que também serve como garantia em casos de demissão sem justa causa. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já havia se manifestado favorável ao fim do saque-aniversário, alegando que a modalidade pode prejudicar o trabalhador no momento em que mais precisa dos recursos.

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