O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou, de forma cautelar, a sustação da licitação lançada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade para a contratação de empresa responsável pela construção da barragem no rio Itajaí Mirim, no município de Botuverá.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Wilson Wan-Dall, após análise técnica que apontou alto risco de sobrepreço no orçamento estimado em R$ 159,57 milhões. A medida ainda será submetida à apreciação do Pleno do TCE-SC. A abertura das propostas estava prevista para a próxima segunda-feira (15).
Entre os principais problemas identificados estão a aplicação injustificada da taxa de risco/reserva de contingência e a superestimação dos custos de administração local. Segundo a Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal, foi aplicado o percentual máximo de 15% como taxa de risco, totalizando R$ 20,81 milhões, sem a apresentação de memória de cálculo ou justificativas técnicas adequadas. O valor é significativamente superior ao previsto em orçamento referencial anterior para o mesmo projeto.

Outro ponto destacado foi a divergência nos valores da administração local, que aparecem como R$ 25,84 milhões no orçamento sintético e R$ 15,48 milhões no orçamento analítico, além de alterações nos percentuais de BDI e lucro sem justificativa. Também foi identificada superestimativa de profissionais em desacordo com padrões do Sistema de Custos de Infraestrutura (Sicro).
O TCE-SC apontou ainda falhas na especificação do reajustamento contratual, que foi descrito de forma genérica no edital, sem detalhar metodologia ou serviços abrangidos, em desacordo com a legislação.
Diante das irregularidades, o Tribunal determinou a audiência do secretário de Estado da Infraestrutura, Jerry Comper, do secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Mário Hildebrandt, gestor do processo, e do engenheiro civil João Cláudio Lopes, responsável pelo orçamento. Os envolvidos terão prazo improrrogável de 30 dias para apresentar justificativas, corrigir as inconsistências apontadas ou promover a anulação da licitação, sob pena de aplicação de multa.
Segundo o relator, a decisão busca evitar possíveis danos ao interesse público, diante do risco de sobrepreço e da possibilidade de ineficácia de uma decisão posterior.
Nota:
A SIE informa que, acerca do referido processo, foi notificada na sexta-feira, 12 de dezembro, já tendo sido encaminhada a situação à área técnica. O certame já está suspenso no sistema, aguardando publicação no Diário Oficial. O TCE também será devidamente notificado do cumprimento da decisão. Os autos serão remetidos à Defesa Civil para ciência e devidas providências.


