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sexta-feira, dezembro 26, 2025
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Saiba quando a loja é obrigada a trocar o presente

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Fim de ano é a época de dar e receber presentes, seja no Natal ou nas brincadeiras de amigo oculto. Mas nem sempre a lembrança agrada. Então, o que fazer? Existem situações em que a troca é obrigatória; em outras, depende da loja em que o produto foi comprado. É importante que o consumidor fique atento às regras para evitar ciladas e fazer uso de seus direitos.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal lembra que cada loja pode ter uma política de troca diferente. O que há em comum é a necessidade de observar o prazo, cupom fiscal ou etiqueta, além do produto estar em bom estado. Outra dica é solicitar as regras de troca por escrito para registrar a reclamação no Procon em caso de problema.

Nos casos de produtos com defeito, a troca é obrigatória, como ressalta o advogado do IDEC, Paulo Bezerra.

“O direito de troca só surge para o consumidor quando o fornecedor não conserta um produto defeituoso dentro do prazo de 30 dias. Portanto, o que a lei estabelece é que a troca não se dá por uma simples vontade do consumidor, mas sim em razão de um problema que não é resolvido dentro desse prazo de 30 dias. No entanto, para fidelizar o cliente, o que as lojas costumam fazer é instituir uma política de trocas até mesmo para os produtos sem defeito”.

É importante lembrar que, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor já for avisado sobre o problema no momento da compra, ele não terá direito à troca. Dependendo do tipo de produto, o prazo de troca pode variar de 30 a 90 dias.

Se o presente for comprado pela internet, as regras mudam. Lembra Paulo Bezerra:

“No que diz respeito às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, que poderá ser exercido em até sete dias a contar do recebimento do produto, com a devida restituição do valor pago pelo mesmo. Esse arrependimento não terá custo nenhum para o consumidor, tampouco depende de justificativa”.

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