A Prefeitura de Brusque regulamentou, por meio de decreto publicado em 18 de dezembro de 2025, os procedimentos de fiscalização, prazos e penalidades relacionados à limpeza e conservação de terrenos edificados e não edificados no município.
De acordo com a norma, ao constatar irregularidade, a fiscalização municipal comunica previamente o proprietário, concedendo prazo inicial de 15 dias para a regularização, conforme o Decreto nº 10.537/2025. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 15 dias, desde que o responsável apresente justificativa formal.
Após a realização da limpeza, o proprietário pode informar voluntariamente o fiscal responsável, ficando o município autorizado a realizar vistoria a qualquer momento para confirmar a regularização.

Multa pode ultrapassar R$ 2,5 mil
Caso o serviço não seja executado dentro do prazo, o município aplica as medidas previstas na Lei Complementar nº 415/2024 – Código de Sanções Urbanísticas. Inicialmente, é emitida uma notificação preliminar, com novo prazo de 7 dias. Persistindo a irregularidade, é lavrado auto de infração, com multa de 421 UFMs, o que corresponde atualmente a R$ 2.504,95.
O que deve ser removido
O Código de Posturas Sustentáveis do município determina que a limpeza dos imóveis inclua a remoção de resíduos sólidos, entulhos, materiais inservíveis, água parada, vegetação alta e qualquer elemento que comprometa a salubridade, segurança ou estética urbana.
Responsabilidade é do proprietário
A responsabilidade pela manutenção do terreno é exclusivamente do proprietário. A comunicação prévia de limpeza deve ser feita, preferencialmente, de forma pessoal. Em caso de recusa no recebimento, o fiscal registra a situação, que passa a ter validade legal.
Com a abertura do procedimento administrativo, as comunicações passam a ocorrer também por e-mail ou aplicativos de mensagens, conforme os dados informados no cadastro imobiliário municipal.


