Diretor-geral da Seplan detalha prazos e penalidades em entrevista ao Jornal da Diplomata
Já estão em vigor em Brusque as novas regras e penalidades para a limpeza e conservação de terrenos edificados e não edificados no município. O tema foi abordado pelo diretor-geral da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), André Bozio, em entrevista ao vivo concedida ao Jornal da Diplomata nesta terça-feira, 27 de janeiro de 2026.
As normas foram regulamentadas por meio de decreto publicado no dia 18 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos de fiscalização, os prazos para regularização e as penalidades aplicáveis aos proprietários que não mantiverem seus imóveis em condições adequadas.
De acordo com o decreto nº 10.537/2025, ao constatar alguma irregularidade, a fiscalização municipal realiza uma comunicação prévia ao proprietário, concedendo um prazo inicial de 15 dias para a limpeza do terreno. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por mais 15 dias, desde que o responsável apresente justificativa formal.
Após a execução do serviço, o proprietário pode informar voluntariamente o fiscal responsável. Ainda assim, o município fica autorizado a realizar vistorias a qualquer momento para confirmar a regularização do imóvel.
Multas podem ultrapassar R$ 2,5 mil
Caso a limpeza não seja realizada dentro dos prazos estabelecidos, passam a ser aplicadas as medidas previstas na Lei Complementar nº 415/2024, que institui o Código de Sanções Urbanísticas. Inicialmente, é emitida uma notificação preliminar, com novo prazo de sete dias. Persistindo a irregularidade, é lavrado o auto de infração, com aplicação de multa no valor de 421 UFMs, o que corresponde atualmente a R$ 2.504,95.
O que deve ser removido
O Código de Posturas Sustentáveis determina que a limpeza dos terrenos inclua a remoção de resíduos sólidos, entulhos, materiais inservíveis, água parada, vegetação alta e qualquer outro elemento que comprometa a salubridade, a segurança ou a estética urbana.
Responsabilidade é do proprietário
A responsabilidade pela manutenção do imóvel é exclusivamente do proprietário. A comunicação prévia da fiscalização deve ocorrer, preferencialmente, de forma pessoal. Em caso de recusa no recebimento da notificação, o fiscal registra a situação, que passa a ter validade legal.
Com a abertura do procedimento administrativo, as comunicações também podem ocorrer por e-mail ou aplicativos de mensagens, conforme os dados informados no cadastro imobiliário municipal.
Ouça em áudio a entrevista completa com o diretor-geral da Seplan, André Bozio.



