Órgão também alerta que escolas não podem pedir materiais de uso coletivo e nem obrigar compras em marcas ou lojas específicas
Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon de Brusque realizou uma pesquisa de preços de materiais escolares em estabelecimentos do município e identificou diferenças nos valores cobrados por itens básicos das listas escolares. O levantamento serve de alerta para que pais e responsáveis pesquisem antes de comprar e evitem gastos desnecessários.
Entre os produtos analisados, o apontador apresentou uma das maiores variações proporcionais, com preços entre R$ 0,20 e R$ 2,00. A borracha também teve oscilação considerável, sendo encontrada por valores que vão de R$ 0,75 a R$ 3,00, conforme marca e modelo.
Os cadernos registraram ampla diferença de preços. Dependendo do tipo, brochura, espiral, número de matérias, capa dura ou simples, os valores variaram de R$ 4,99 a R$ 27,50.
Outro item bastante presente nas listas escolares, o lápis de cor com 12 unidades, foi encontrado por preços entre R$ 3,25 e R$ 12,90. O papel sulfite varia de R$ 6,45 a R$ 15,00, mais que o dobro entre um estabelecimento e outro.
De acordo com o Procon, a variação de preços é comum nessa época do ano, em razão da alta demanda. No entanto, o órgão orienta que o consumidor fique atento a aumentos sem justificativa, que podem configurar prática abusiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Materiais que não podem ser exigidos
O Procon explica que as escolas não podem incluir na lista materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, itens administrativos ou de higiene. Exemplos são papel higiênico, copos descartáveis, álcool, giz de lousa e grandes quantidades de papel sulfite. Esses custos devem estar incluídos nas mensalidades ou anuidades escolares, e não podem ser repassados às famílias.
Outra prática considerada irregular é a chamada venda casada, quando a instituição exige que os pais comprem os materiais em uma loja específica. Também não é permitida a exigência de marcas determinadas de produtos, salvo em situações pedagógicas devidamente justificadas. Nesses casos, a escola pode sugerir marcas, mas a escolha final é dos responsáveis, que devem considerar o custo-benefício.
Além de pesquisar preços, os pais devem observar a segurança dos materiais. No Brasil, 25 itens de uso escolar destinados a crianças de até 14 anos precisam ter certificação do Inmetro. O selo é identificado pela letra “I” na embalagem ou no produto, e assegura, por exemplo, que não há presença de substâncias tóxicas acima dos limites permitidos e que o produto não apresenta peças pequenas que possam se soltar e causar engasgo.
Também é importante respeitar a faixa etária indicada. Tesouras para crianças pequenas devem ter pontas arredondadas, e itens com peças pequenas destacáveis não são recomendados para menores de três anos, devido ao risco de asfixia. A embalagem deve conter informações claras em português sobre fabricante, composição e eventuais advertências.
O Procon orienta que pais e responsáveis façam pesquisa em diferentes estabelecimentos, comparem marcas e priorizem produtos que ofereçam segurança e qualidade. Outra recomendação é reaproveitar materiais do ano anterior que estejam em bom estado, reduzindo o impacto no orçamento familiar.
Em caso de suspeita de prática abusiva, seja por parte de estabelecimentos comerciais ou instituições de ensino, o consumidor pode procurar o Procon para orientação ou registro de denúncia de forma presencial, ou então, pelo telefone (47) 4042-0620 ou procon@brusque.sc.gov.br no e-mail.



