26.4 C
Brusque
quinta-feira, janeiro 29, 2026
InícioNotíciasGeralGestantes com mobilidade comprometida agora podem utilizar vagas preferenciais em Brusque

Gestantes com mobilidade comprometida agora podem utilizar vagas preferenciais em Brusque

Data:

Publicidade

spot_img
spot_img

Lei municipal define critérios para credencial, validade e fiscalização em estabelecimentos públicos e privados

A Prefeitura de Brusque sancionou a Lei nº 4.927/2026, que regulamenta o uso de vagas preferenciais de estacionamento por gestantes com comprometimento de mobilidade. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e estabelece regras claras para emissão de credenciais e fiscalização.

A legislação estabelece que o uso de vagas preferenciais por gestantes é permitido apenas nos casos em que haja comprometimento de mobilidade, condição que deve ser comprovada por laudo médico. A autorização tem caráter temporário, sendo válida exclusivamente durante o período da gestação.

A utilização da vaga ocorre nas áreas já destinadas a pessoas com deficiência, desde que atendidos todos os critérios legais. “Esse direito não se aplica a todas as gestantes. A lei é objetiva ao garantir o uso das vagas apenas nos casos em que há limitação de mobilidade devidamente comprovada”, disse o secretário interino de Trânsito e Mobilidade (Setram), Roberto Carlos Marques.

Para solicitar a credencial, a gestante deve comparecer à Setram, localizada na Rua Manoel Tavares, nº 51, Centro, com laudo médico (prontuário que valida a condição apresentada), documento oficial com foto e comprovante de residência. Após a análise da documentação, a credencial é emitida. O procedimento tem duração de aproximadamente cinco minutos. A credencial concedida à gestante permanece válida exclusivamente durante o período da gravidez.

A lei também define que a fiscalização do uso das vagas preferenciais ficará sob responsabilidade dos órgãos com circunscrição sobre as vias onde as vagas estão implantadas, conforme previsto na legislação.

A íntegra da Lei nº 4.927, de 6 de janeiro de 2026, está disponível para consulta no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

Publicidade
WhatsApp chat