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Homem que matou ex-companheira e namorado dela na frente do filho é condenado a 68 anos de prisão em SC

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Crime ocorreu em Abelardo Luz e foi julgado com base na nova Lei do Feminicídio; criança que presenciou os assassinatos teve o poder familiar do pai destituído pela Justiça

Um homem acusado de assassinar a ex-companheira e o namorado dela na frente do próprio filho foi condenado a 68 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (12), durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina.

Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi considerado culpado pelos crimes de feminicídio e homicídio qualificado. Ele permanecerá preso no Presídio Regional de Xanxerê e não poderá recorrer em liberdade.

Crime foi motivado por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na manhã de 7 de junho de 2025. A vítima foi até a residência do ex-companheiro acompanhada do namorado para buscar o filho do antigo casal, que na época tinha apenas quatro anos de idade.

No momento da entrega da criança, o acusado sacou uma faca que mantinha escondida na cintura e atacou a ex-companheira pelas costas, impedindo qualquer possibilidade de defesa.

A mulher foi atingida por sete golpes de faca no tórax, abdômen e costas, morrendo ainda no local. Ao tentar impedir a agressão e socorrer a companheira, o namorado também foi atacado. Ele recebeu 18 facadas distribuídas pelas mãos, tórax, antebraço, abdômen, pulmão e coração.

Segundo o MPSC, o autor agiu motivado por vingança, ciúmes e inconformismo com o término do relacionamento e com a presença do novo companheiro da ex-mulher. O ataque só terminou após a morte das duas vítimas.

Júri acolheu integralmente a tese do Ministério Público

Durante a sessão do Tribunal do Júri, realizada ao longo do dia, foram ouvidas seis testemunhas. Na sequência, acusação e defesa apresentaram suas argumentações aos jurados.

O Conselho de Sentença, formado por dois homens e cinco mulheres, acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público.

A Promotoria sustentou que o assassinato da ex-companheira ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e em razão da condição do sexo feminino, configurando feminicídio. Além disso, a presença do filho do casal durante o crime foi considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

Caso foi julgado sob a nova Lei do Feminicídio

O crime foi analisado com base na nova Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/2024), sancionada em outubro de 2024.

A legislação transformou o feminicídio em crime autônomo, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. Com a mudança, a pena passou a variar entre 20 e 40 anos de reclusão.

O Ministério Público também comprovou que os assassinatos foram cometidos mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. No caso da ex-companheira, o emprego de meio cruel também contribuiu para o aumento da pena aplicada.

Justiça determina indenização de R$ 100 mil aos familiares

Além da condenação criminal, a Justiça acolheu pedido do Ministério Público e fixou indenização por danos morais aos familiares das vítimas.

O réu deverá pagar R$ 50 mil aos herdeiros de cada uma das vítimas, totalizando R$ 100 mil em reparação civil.

Preso desde o dia do crime, inicialmente em flagrante e posteriormente por prisão preventiva, o condenado começará a cumprir imediatamente a pena determinada pelo Tribunal do Júri.

Ministério Público garantiu proteção ao filho do casal

O caso também teve desdobramentos na esfera da infância e juventude.

No dia 29 de maio deste ano, a Promotoria de Justiça de Abelardo Luz obteve decisão favorável em ação de destituição do poder familiar ajuizada em favor do filho do autor e da vítima.

Após presenciar os assassinatos da mãe e do padrasto e ficar sem os cuidados dos pais, o menino foi acolhido pelo Conselho Tutelar. Durante meses, foram realizadas tentativas de reintegração familiar.

Na decisão, a Justiça decretou a perda do poder familiar do condenado sobre a criança e determinou o pagamento mensal correspondente a 30% do salário mínimo vigente. O valor deverá ser depositado em uma conta-poupança em nome do menino até eventual adoção por outra família.

Atualmente com seis anos de idade, a criança permanece em acolhimento institucional.

Para o Ministério Público, o menino foi submetido a um sofrimento psíquico extremo e a um trauma severo ao presenciar o assassinato da própria mãe e do companheiro dela.

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