Em entrevista à Diplomata, as juízas Joana Ribeiro da 86º e Hiolanda Wolkman, da 5ª Zona Eleitoral abordaram os cuidados para as eleições deste domingo. Reportagem também ouviu alertas sobre santinhos nas ruas e veículos com propaganda próximos aos locais de votação.
A poucos dias das eleições, as orientações aos eleitores e às equipes de campanha foram destaque no Jornal da Diplomata. O repórter Adonias Martins conversou com a juíza eleitoral Dra. Joana Ribeiro sobre a organização da votação e os cuidados necessários na véspera e no dia do pleito.
O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento do horário poderá votar. A recomendação é conferir antecipadamente o local e a seção eleitoral, organizar os documentos e levar anotados os números dos candidatos. Tribunal Superior Eleitoral

Documentos e local de votação
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O e-Título também pode ser utilizado para identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não tenha foto, será necessário apresentar outro documento aceito pela Justiça Eleitoral.
O título em papel, sozinho, não substitui o documento com foto. O endereço do local de votação pode ser consultado pelo e-Título ou pelo serviço de autoatendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Seis votos e atenção à ordem dos cargos
Nas eleições de 2026, o eleitor deverá registrar seis votos. A ordem na urna será:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Os votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes. A Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha de papel, com os números organizados na sequência da votação, e conferir as informações na tela antes de confirmar cada escolha.
O celular não pode acompanhar o eleitor na cabine, mesmo desligado. Depois da identificação, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários. A restrição também vale para equipamentos que possam fotografar ou gravar o voto. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
O que é permitido na véspera e no domingo
No sábado, 3 de outubro, a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas e passeatas de campanha podem ocorrer até as 22h, respeitando as demais regras eleitorais. Tribunal Superior Eleitoral
No domingo, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, por meio de camiseta, bandeira, broche ou adesivo. Essa manifestação não autoriza abordar outras pessoas, pedir votos, distribuir material ou organizar atos coletivos de campanha.
A boca de urna é crime eleitoral. Por isso, candidatos, apoiadores e equipes devem evitar qualquer tentativa de influenciar a escolha dos eleitores nos locais de votação e em seus arredores. Tribunal Superior Eleitoral
As restrições também alcançam a internet: no dia da eleição, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral, assim como o impulsionamento de propaganda. O cuidado deve se estender às redes sociais e aos aplicativos de mensagens. TRE-RJ
Santinhos nas ruas e veículos adesivados
A reportagem também conversou com a juíza Hiolanda Wolkman, titular da 5ª Zona Eleitoral. Ela deixou um alerta aos candidatos e às equipes sobre o descarte de santinhos nas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
A orientação é que o encerramento do pleito não impede a apuração e a responsabilização por irregularidades cometidas durante a eleição. Assim, o material espalhado nas vias pode continuar sendo objeto de investigação após a votação.
Já o chefe de cartório Guilherme Capistrani chamou a atenção para veículos com adesivos de candidatos estacionados próximos às seções eleitorais. O cuidado vale também para quem trabalhará nesses locais e pretende deixar o carro nas imediações durante várias horas.
Segundo o alerta apresentado na entrevista, a permanência desses veículos pode, conforme as circunstâncias, caracterizar propaganda irregular. A orientação é planejar onde estacionar e evitar situações que possam transformar o automóvel em instrumento de campanha junto ao local de votação.
Acessibilidade e apoio ao eleitor
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha quando necessário para votar. As urnas oferecem recursos de acessibilidade, e os mesários podem orientar sobre sua utilização. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade em relação aos demais eleitores, inclusive àqueles que também possuem atendimento preferencial. Tribunal Superior Eleitoral
Como justificar a ausência e denunciar irregularidades
Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência no dia da eleição pelo e-Título ou em um ponto de atendimento disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Se a justificativa não for apresentada no domingo, o eleitor terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência ao primeiro turno, com documentação que comprove o motivo. Cada turno exige uma justificativa própria. Tribunal Superior Eleitoral
Suspeitas de propaganda eleitoral irregular podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento dessas denúncias. Tribunal Superior Eleitoral
Ouça abaixo o áudio das entrevistas veiculadas no Jornal da Diplomata, com as orientações da Justiça Eleitoral .



