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Instrutor de trânsito explica sobre prazo de vencimento para processos de primeira habilitação

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O instrutor de trânsito, Teodoro Pereira, esteve no Jornal da Diplomata na manhã desta terça-feira, 11, para falar sobre temas em geral, com destaque para o processo de retomada do prazo de vencimento para processos de primeira habilitação.

Saiba mais: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo de habilitação a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão gerou a Deliberação 248/21, que foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU). Ela dispõe sobre prazos previstos na Resolução Contran nº 789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Conforme a deliberação, os processos ativos até 31 de dezembro de 2021 dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos nos órgãos de trânsito das unidades da Federação por mais um ano. “O candidato que abrir o processo para primeira habilitação, e não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses, terá que refazer o processo”, afirmou o secretário Nacional do Trânsito, Frederico Carneiro.

Aprendizado

O Contran também prorrogou por dois anos, contado desde 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

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