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Justiça condena casal por tentativa de homicídio em 2017; foi concedido direito de responderem em liberdade

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Terminou às 17h20 desta sexta-feira (14) o Júri Popular de Andreia Ivone Atanazio e Carlos Roberto Vorgerau, acusados de tentativa de homicídio contra Martone de Jesus, em abril de 2017.

O caso foi a julgamento popular pouco mais de dois anos do ocorrido. Foram cerca de 9 horas de julgamento nesta sexta. A sessão ocorreu no Tribunal do Júri e foi presidida pelo Juiz da Vara Criminal, Dr. Edemar Leopoldo Schlösser.

Júri Popular
A defesa de Andreia foi promovida pelo Dr. Rogério Ristow e a de Carlos pelo Dr. Ronaldo da Silva. Representou o Ministério Público a Dra. Susana Perin Carnaúba. (Foto: Diplomata FM)

O casal foi julgado pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, na modalidade tentada.

De acordo com a sentença, Andreia Ivone Atanazio, vulgo Deia, foi declarada condenada à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Carlos Roberto Vorgerau foi declarado condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Foi concedido aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

O crime

Naquela época, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), recebeu uma ligação informando que estava ocorrendo uma vias de fato nas proximidades de uma escola no bairro Nova Brasília. Ao chegar ao local, a guarnição se deparou com um homem de 31 anos, identificado como Martone de Jesus, vítima de esfaqueamento, sendo atendido pelo Corpo de Bombeiros. Estava presente, também, a mulher, Andreia Ivone Atanazio, 41 anos, uma das suspeitas da agressão.

O outro autor, identificado como Carlos Roberto Vorgerau, 44 anos, havia deixado o local. A guarnição, então, conduziu a mulher, juntamente, com testemunhas para a Delegacia de Polícia. Outras viaturas fizeram rondas e buscas, mas não localizaram o agente naquele momento. O Instituto Geral de Perícias (IGP) também compareceu no local dos fatos para procedimentos de periciais necessários.

Horas mais tarde, por volta das 20h, o Copom recebeu uma denúncia de que o homem, que teria sido o autor da tentativa de homicídio, estava transitando pelo bairro Santa Rita. Uma guarnição PM localizou, na rua Víctor Meirelles, o referido homem, o qual foi abordado e detido pela prática do crime tentativa de homicídio, ocorrido na manhã desse mesmo dia. Carlos Roberto Vorgerau, 44 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia, sendo cumprido o mandado de prisão preventiva.

Acompanhe como foi a votação do Conselho de Sentença:

Submetida a pronunciada Andreia Ivone Atanazio à julgamento popular, na sala secreta, em resposta aos quesitos apresentados à votação pelo Juiz Presidente, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade delitiva (1º quesito – 4×0), a autoria da tentativa (2º e 3º quesitos 4×0 – 4×1), e a responsabilidade da pronunciada, condenando-a pelo crime de homicídio tentado descrito na pronúncia (4º quesito – 0x4).

Também, por maioria de votos, não reconheceu a causa de diminuição de pena da participação de menor importância (5º quesito – 1×4).

Ainda por maioria de votos, não reconheceu as qualificadoras do motivo fútil (6º quesito – 1×4) e do meio cruel (7º quesito – 2×4), e reconheceu a qualificadora da surpresa ou outro recurso que impossibilitou a defesa da vítima (8º quesito – 4×1).

Outrossim, submetido o pronunciado Carlos Roberto Vorgerau à julgamento popular, na sala secreta, em resposta aos quesitos apresentados à votação pelo Juiz Presidente, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade delitiva (1º quesito – 4×0), a autoria da tentativa (2º e 3º quesitos 4×0 – 4×1), e a responsabilidade do pronunciado, condenando-o pelo crime de homicídio tentado descrito na pronúncia (4º quesito – 0x4).           

Também, por maioria de votos, não reconheceu a qualificadora do motivo fútil (5º quesito – 2×4), e reconheceu as qualificadoras do meio cruel (6º quesito – 4×3) e da surpresa ou outro recurso que impossibilitou a defesa da vítima (7º quesito – 4×1).

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