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Vara Criminal divulga sentenças de acusados presos em operação contra desvio e receptação de cargas de algodão

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A Vara Criminal de Brusque divulgou sentenças do caso que envolveu uma grande operação de desvio e receptação de cargas de algodão, que foi deflagrada pela Polícia Civil entre os anos de 2017 e 2018.

O julgamento foi realizado no dia 20 de maio de 2020, presidido pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Brusque.

Sentenças: crimes, absolvições e condenações

Carlos César Machado à pena de doze (12) anos e seis (6) meses de reclusão, em regime inicial fechado;

Absolver o acusado Clovis César Silva quanto à prática do crime previsto no artigo 297, e condená-lo à pena de treze (13) anos e dez (10) meses de reclusão, em regime inicial fechado;

Absolver o acusado Geison Francisco de Andrade, vulgo “Putsa”, quanto à prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, artigo 180, e condená-lo à pena de um (1) ano e três (3) meses de reclusão

Absolver o acusado Juliano Ariel Rampa, quanto à prática do crime previsto no artigo 180, § 1º, e condená-lo à pena de sete (7) anos e sete (7) meses de reclusão, em regime inicial fechado

Absolver a acusada Lizete Maria Schmidt Weber, conhecida por “Zetquanto à prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, artigo 180 e condená-la à pena de um (1) ano de reclusão, em regime inicial aberto

Absolver o acusado Luan Carlo de Pinho, quanto à prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 e condená-lo à pena de um (1) ano de reclusão, em regime inicial aberto

 Condenar o acusado Luciano Cardoso, vulgo “Ferrinho”, à pena de treze (13) anos e quatro (4) meses de reclusão, em regime inicial fechado

Absolver o acusado Norberto Weber, vulgo “Weba”, quanto à prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, artigo 180

Absolver o acusado Vanderlei Canabarro,  quanto à prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, e artigo 180, e condená-lo à pena de um (1) ano e três (3) meses de reclusão, em regime inicial aberto

Absolver a acusada Olívia Schmidt, vulgo “Cutina”, quanto à prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, artigo 180 e condená-la à pena de um (1) ano, dois (2) meses e doze (12) dias de reclusão, em regime inicial aberto

Absolver a acusada Inês Melania Canabarro, quanto à prática dos crimes previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013, artigo 180

Absolver a acusada Caroline Cristine Angioletti Tavares, quanto à prática do crime previsto no artigo 342, § 1º, do Código Penal

Logo abaixo das sentenças, fica acompanhado o resumo dos fatos.

Para fácil compreensão (conforme nota da Vara Criminal)

Os acusados, Carlos César Machado, Clóvis César Silva, Luciano Cardoso e Juliano Ariel Rampa foram condenados pelos crimes de receptação qualificada e de integrar organização criminosa, Carlos e Clóvis com a agravante por exercerem o comando do grupo.

O acusado Clóvis César Silva foi absolvido pelo crime de falsificação de documento público;

Os acusados Geison Francisco de Andrade, Lizete Maria Schmidt, Luan Carlo de Pinho, Vanderlei Canabarro e Olívia Schmit foram absolvidos pelos crimes de receptação qualificada e integrar organização criminosa, e condenados pelo crime de falsidade ideológica, nas penas acima mencionadas, por figurarem como sócios laranjas das empresas comandadas por Clóvis César Silva;

Os acusados Norberto Weber, Ines Melania Canabarro e Caroline Cristine Angioletti Tavares foram absolvidos por todos os crimes imputados na denúncia.

Os autos atualmente aguardam o decurso de prazo para interposição de recurso pelas partes.

Resumo (íntegra do texto pela Vara Criminal)

Após extensa investigação realizada pela Polícia Civil (Divisão de Investigação Criminal de Itajaí-SC), apurou-se que o denunciado Carlos César Machado, auxiliado pelos acusados Juliano Ariel Rampa e Luciano Cardoso, dissimulava a origem ilícita de cargas de algodão roubadas/furtadas, por intermédio de notas fiscais fraudulentas, emitidas por pessoas inexistentes, tais como “Rogério Sallarim e Ricardo Sallarim” e também por pessoas jurídicas como a Segura Comercial Eireli ME, Miguel Roberto dos Santos; Vale Distribuidora e a NE Comercial Atacadista de Produtos Ltda ME.

Por sua vez, o acusado Clóvis César Silva, no exercício de suas atividades empresariais no ramo têxtil na cidade de Guabiruba/SC, adquiria as cargas de algodão do grupo criminoso comandado pelo denunciado Carlos César Machado, tendo plena ciência de suas origens ilícitas e da falsidade dos documentos fiscais.

Após receber as cargas de procedência ilícita, o acusado Clóvis César Silva as encaminhava para diversas fiações das cidades de Brusque/SC, Guabiruba/SC e Botuverá/SC, acompanhadas das notas fiscais fraudulentas para dar ar de licitude, a fim de realizar o beneficiamento das plumas de algodão e, posteriormente, comercializar os produtos ilícitos.

Assim, o denunciado Clóvis César Silva, fazendo-se passar perante às fiações contratadas por gestor de interesses de clientes inexistentes e fictícios, encaminhava as cargas de algodão para industrialização, ludibriando os responsáveis das fiações, e determinava, em todos os casos, o direcionamento dos fios à sua empresa para a produção de tecidos e posterior comercialização, obtendo elevada vantagem patrimonial ilícita.

Além disso, segundo a denúncia, para obter o sucesso das empreitadas criminosas e, ainda, visando a ocultar os bens adquiridos em razão dos delitos praticados, o denunciado Clóvis César Silva utilizava diversas pessoas jurídicas, mediante interpostas pessoas físicas, in casu, os acusados Luan Carlo de Pinho, Norberto Weber, Lizete Maria Schmidt Weber, Vanderlei Canabarro, Inês Melania Canabarro, Geison Francisco de Andrade e Olívia Schmidt, que ocultaram a verdadeira identidade do responsável e administrador das empresas, Clóvis César Silva, passando-se por sócios laranjas.

Descrição dos acusados: Trata-se de ação penal deflagrada pelo Ministério Público em face de:

CARLOS CÉSAR MACHADO, atualmente recolhido na Unidade Prisional Avançada local;

CLÓVIS CÉSAR SILVA; atualmente em prisão domiciliar;

GEISON FRANCISCO DE ANDRADE, vulgo “Putsa”;

JULIANO ARIEL RAMPA

LIZETE MARIA SCHMIDT WEBER, vulgo “Zet”

LUAN CARLO DE PINHO;

LUCIANO CARDOSO, vulgo “Ferrinho”

NORBERTO WEBER, vulgo “Weba

VANDERLEI CANABARRO

OLÍVIA SCHMIDT, vulgo “Cutina”

INÊS MELANIA CANABARRO

CAROLINE CRISTINE ANGIOLETTI TAVARES.

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