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sábado, abril 20, 2024
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Eleições em Brusque: Grupo jurídico ingressa com embargos declaratórios para seguir com ação

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Após ter sido negada a liminar para suspender a diplomação Ari Vechi e Gilmar Doener, aos cargos de prefeito e vice de Brusque, o corpo de advogados, que representam os quatro partidos políticos que impetraram a referida petição, protocolaram embargos declaratórios acerca da decisão da juíza Clarice Ana Lanzarin, que responde pela 86ª Zonal Eleitoral. Sendo assim, com a negação da liminar, o caso seguirá em análise na Justiça Eleitoral.

Na representação, encabeçada pelos partidos Podemos, PT, PSB e Partido Verde, continua se questionado o abuso de poder econômico e uso da estrutura da Lojas Havan, em favor dos candidatos eleitos, que teria provocado desiquilíbrio no resultado das eleições municipais.

Segue a contestação apresentada nos embargos declaratórios.

“Salienta-se que, consoante bem exposto na petição inicial, não se busca, por óbvio, tolher ou censurar a participação de empresários (pessoa física) em campanhas eleitorais, visto se tratar de um direito constitucional e inalienável do cidadão. De outro modo, não se pretende também discutir a vida pregressa do investigado LUCIANO HANG, seus qualificativos profissionais ou empresariais, bem como se o mesmo dispensa ou não comentários (como relatado por Vossa Excelência). Todavia, conforme também descrito na petição inicial, o que se busca no presente feito é debater a ilegalidade eleitoral da UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS, BENS SERVIÇOS, FUNCIONÁRIOS e FORNECEDORES da empresa HAVAN, vastamente e comprovadamente utilizada para benefício dos investigados JOSÉ ARI VEQUI e GILMAR DOERNER. Outrossim, mesmo que respeitável a decisão de Vossa Excelência, a sentir dos requerentes, OMITIU-SE da análise aprofundada dos elementos probatórios que realçam a utilização da empresa HAVAN para beneficiar os candidatos investigados. Sabedores de que TODOS os vídeos colacionados na petição inicial apontam a ocorrência de abusos que afrontam a legislação eleitoral, eis que se equivalem a doação de pessoas jurídicas (vedada pela Lei). Os requerentes apontam à Vossa Excelência, neste momento, apenas dois exemplos do modus operandi utilizado pelo investigado LUCIANO HANG”, declara.

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