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TSE nega provimento à ação movida contra a chapa Ari Vequi/Pastor Gilmar, vencedora das últimas eleições em Brusque

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu uma nota à imprensa na tarde desta sexta-feira (18), a respeito da ação movida contra a chapa Ari Vequi/Pastor Gilmar, vencedora das últimas eleições em Brusque. Confira a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo interposto pelos partidos Podemos, PT, PSB e PV, contra Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) que, à unanimidade, negara provimento ao recurso eleitoral, mantendo a sentença de improcedência na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada em desfavor da Coligação Brusque Mais Forte, José Ari Vequi, Gilmar Doerner e Luciano Hang.

Relembra-se que em primeiro grau a ação já havia sido julgada improcedente, por entender inexistente prova robusta para configuração de qualquer ato ilícito.
O Tribunal Regional de Santa Catarina, em análise do recurso havia reafirmado a falta de provas do abuso do poder econômico e destacou a expressiva votação dos eleitos, mantendo incólume a sentença de primeiro grau.

Da decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina, os autores interpuseram Recurso Especial (que foi negado) e Agravo de Instrumento, ambos foram indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proferiu a recente decisão: “ (…) a inexistência de prova inequívoca da gravidade dos fatos e das circunstâncias que os cercam – quanto à influência na legitimidade e na isonomia do pleito –, ou mesmo de qualquer menção ao elemento monetário na hipótese, não há falar-se em robustez probatória e, por conseguinte, em abuso de poder econômico”.

Do Agravo de Instrumento que negou seguimento ao Recurso Especial ainda cabe recurso. A Defesa, no entanto, entende que as chances de reforma são mínimas.

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