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quinta-feira, março 28, 2024
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Procon de Brusque orienta postos de combustíveis sobre divulgação dos preços dos combustíveis

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Decreto federal determina que estabelecimentos informem valores praticados em 22 de junho deste ano

O Procon de Brusque iniciou o trabalho de orientação nos postos de combustíveis da cidade quanto ao Decreto presidencial 11.121 de 6 de julho deste ano, que determina que os estabelecimentos devem informar os consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.

O diretor-geral do Procon, Volnei Montibeller, explica que o trabalho iniciou na última semana e os valores já foram alterados. “Nosso objetivo é orientar os proprietários quanto ao decreto e a forma correta de informar o consumidor. A título de esclarecimento, os consumidores acham que a variação de preço ainda existente é em relação a postos que possivelmente não aplicaram a redução, quando na verdade, se trata de combustíveis diferentes, por exemplo, gasolina refinada e reformulada, que possui uma variação de compra de até 20 centavos o litro”.

Montibeller destaca ainda que, além do decreto, “temos uma recomendação técnica do Procon estadual, que foi encaminhada ao sindicado da categoria a conscientizar os proprietários a aplicar as reduções e traz também um modelo da forma correta que essa publicidade pode se dar”.

De acordo com o decreto, os postos devem informar os preços praticados dos combustíveis em 22 de junho, os preços praticados atualmente, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis.

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