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domingo, abril 28, 2024

NOTA DE REPÚDIO

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A ABERT e a ACAERT, associações que representam as emissoras de rádio e TV de todo Brasil e Santa Catarina, respectivamente, enviaram ontem a todas a suas afiliadas notas de repúdio e preocupação com decisões do Poder Judiciário. Abaixo as notas.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões.

As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito.

Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, a ABERT ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado.

Da mesma forma, a ACAERT também se manifestou no dia de ontem:

A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT repudia e manifesta preocupação com a escalada de decisões judiciais que estão intervindo na programação das emissoras, com determinação de retirada de conteúdo jornalístico e restringindo a veiculação de opiniões e fatos da recente história política brasileira.

Sempre primando pela legalidade, a ACAERT entende que as restrições impostas pela legislação eleitoral não justificam esta interferência na linha editorial e conteúdos jornalísticos produzidos pelos meios de comunicação.

O Estado Democrático de Direito deve prevalecer frente a esta afronta promovida nos últimos dias, um verdadeiro flerte com a censura retrógrada que ocorreu no Brasil. A liberdade de expressão e comunicação não podem ser atacados por decisões judiciais desta maneira, ferindo a nossa Carta Magna que, em seu Artigo 5º, incisos IX e XIV, asseguram a todos os cidadãos brasileiros o acesso à informação.

A ACAERT e a radiodifusão catarinense reforçam sua posição pela liberdade de imprensa, defendendo o direito à livre manifestação de opiniões, ideias e posicionamentos, sempre seguindo a Constituição, que garante que nenhum veículo de comunicação pode sofrer qualquer restrição e que nenhuma lei poderá embaraçar a plena liberdade de informação jornalística. (artigo 220, § 1º)

Silvano Silva
Presidente da Acaert
Florianópolis, 19 de outubro de 2022.

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