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segunda-feira, maio 13, 2024
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TRE-SC decide pelo deferimento (regularidade) da candidatura com federações dos candidatos Paulo Eccel e Dida Mafra nas Eleições Suplementares

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Em sessão plenária nesta quinta-feira, 24, o Tribunal Regional Eleitoral da Santa Catarina- TRE-SC decidiu sobre recursos da Coligação de Coração Aberto, Brusque! dos candidatos Paulo Eccel e Dida Mafra, prefeito e vice (respectivamente) que concorrem às Eleições Suplementares à Prefeitura de Brusque, no dia 3 de setembro.

O juiz-relator, Willian Medeiros de Quadros, comentou acerca do registro de candidatura. Em seguida o magistrado deu procedência ao recurso impetrado pela coligação, entendendo que os partidos que apresentaram irregularidades sanaram os requisitos técnicos envolvendo prestação de contas não ferindo normas que deveriam desencadear no indeferimento da candidatura conforme decisão judicial de origem (primeira instância). No entanto, o juiz-relator apresentou por mérito excluir da coligação o partido Solidariedade, em função de irregularidades não sanadas em sua totalidade.

No espaço de votação, os desembargadores presentes na sessão votaram a favor da decisão do juiz-relator, Willian Medeiros de Quadros, por unanimidade, deferindo a candidatura dos candidatos Paulo Eccel e Dida Mafra.

No início da sessão, o advogado Gabriel Mourão Kazapi, em defesa da coligação apresentou a defesa jurídica em torno da participação dos partidos que compõem a coligação com as federações: PSDB/Cidadania e Federação Brasil Esperança (PT, PCdoB, PV/PDT, Solidariedade), na coligação que apresenta a candidatura de Paulo Eccel (PT) e Dida Mafra (PSDB).

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