Setram busca orientar condutores sobre o uso correto do recurso
A Secretaria de Trânsito e Mobilidade de Brusque (Setram) está chamando a atenção dos motoristas para o uso inadequado do pisca-alerta, que pode resultar na temida dupla infração no trânsito. O órgão ressalta que utilizar o dispositivo em paradas irregulares não só compromete a segurança, mas também configura duas violações distintas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Muitas pessoas utilizam o pisca-alerta na crença de que ele “legaliza” uma parada rápida. Contudo, essa prática é um erro. O uso indevido do recurso, somado à parada em local proibido, resulta em duas penalidades. Pensando nisso, a Setram busca educar a população sobre as situações específicas em que o dispositivo deve ser utilizado.
Quando Acionar o Pisca-Alerta?
Segundo a legislação de trânsito, o pisca-alerta é um dispositivo de segurança destinado a ser usado exclusivamente em situações de emergência. Isso inclui:
• Panes mecânicas, elétricas ou de pneus que obriguem a parada do veículo na via ou no acostamento;
• Sinistros que resultem na imobilização do veículo em locais que representem risco para o próprio condutor ou para os demais usuários da via;
• Quando houver sinalização específica na via indicando a obrigatoriedade do uso do pisca-alerta.
A Setram destaca que o principal problema é o uso do pisca-alerta para justificar paradas que, por si só, já são infrações. Entre os erros mais frequentes observados em Brusque estão:
• Parar em fila dupla para embarque ou desembarque;
• Estacionar momentaneamente em frente a garagens;
• Ocupar vagas especiais (como as destinadas a idosos ou Pessoas com Deficiência – PcD);
• Parar em locais onde há sinalização que proíbe a parada.
