Termina neste domingo, 31 de maio, o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual referente ao ano-calendário de 2025.

Esse documento mostra se o pequeno empresário está operando dentro das regras do MEI.
Todos aqueles que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025 são obrigados a fazer a declaração, mesmo quem não teve faturamento no ano.
É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como microempresário individual para trabalhar com carteira assinada.
A declaração pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
