Na tarde de 23 de junho de 2026, policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque identificaram um indivíduo, de nacionalidade venezuelana, que em tese registrou boletim de ocorrência com informações falsas junto à autoridade policial, em Brusque.
O suspeito narrou, em tese falsamente, ter sido vítima de roubo praticado por dois indivíduos em motocicleta, que teriam subtraído bolsa, smartphone, roupas e documentos pessoais mediante emprego de arma de fogo. Diligências realizadas no mesmo dia, sob supervisão do Delegado de Polícia responsável pela unidade, permitiram localizar o suspeito nas dependências da Rodoviária Municipal de Brusque, onde foi submetido a entrevista. Na ocasião, admitiu que os fatos narrados não correspondiam à realidade, confessando ter prestado declarações inverídicas com a finalidade exclusiva de fazer constar, no boletim de ocorrência, a suposta subtração de documento pessoal — com o propósito de viabilizar embarque em transporte coletivo intermunicipal sem a apresentação do referido documento.
Em razão dos fatos, o suspeito deverá responder, em tese, pelos crimes de comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), podendo, em caso de condenação por ambos os delitos, a soma das penas chegar a até cinco anos e seis meses de privação de liberdade, além de multa.
O caso foi registrado e encaminhado para as providências legais cabíveis no âmbito da 2ª Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque.
A Polícia Civil alerta que o registro de boletim de ocorrência com informações falsas constitui crime, sujeitando o autor às sanções penais previstas em lei, independentemente da motivação apresentada.
A Polícia Civil solicita a colaboração da sociedade. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 181 ou pelo WhatsApp (48) 99177-0718.
