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TRE-SC nega registro de Paulo Eccel, mas o candidato pode recorrer e manter a campanha eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro da candidatura do ex-prefeito de Brusque Paulo Eccel (PT) a deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi tomada durante julgamento de pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo teve como relator o desembargador Márcio Schiefler Fontes.

O MPE já havia se manifestado pela impugnação da candidatura em agosto. O órgão sustenta que o ex-prefeito estaria impedido de disputar a eleição em razão de uma condenação criminal em segunda instância. O processo que originou a discussão sobre a elegibilidade está relacionado a um serviço executado pela Prefeitura de Brusque em 2012, período em que Eccel comandava o município. A intervenção ocorreu em uma pista de aeromodelismo localizada em terreno particular.

A decisão do TRE-SC, entretanto, ainda não encerra o caso. A defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informou que adotará as medidas jurídicas cabíveis. Enquanto a discussão estiver submetida às instâncias superiores, a situação eleitoral do candidato ainda não é definitiva.

NOTA À IMPRENSA

A assessoria jurídica de Paulo Eccel informa que a decisão proferida nesta data pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que indeferiu seu registro de candidatura a deputado estadual, decorre essencialmente do fato de ainda não ter sido apreciado, pelo Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva relacionada à condenação que deu origem à discussão sobre sua elegibilidade. A decisão do TRE-SC não encerra a discussão jurídica e tampouco retira Paulo Eccel da disputa eleitoral.

A defesa já está adotando as providências cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral, por meio do recurso previsto na legislação eleitoral, cujo regime jurídico assegura a continuidade da candidatura enquanto a matéria estiver submetida às instâncias superiores. Paralelamente, permanece a atuação perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, onde estão pendentes medidas relacionadas ao reconhecimento da prescrição e aos efeitos decorrentes da condenação.

Origem do processo

É importante, neste momento, recordar a origem de toda essa controvérsia. A condenação que hoje repercute sobre o registro eleitoral decorre de fatos relacionados à realização de um serviço de aproximadamente R$ 2 mil em terreno pertencente a uma associação de Brusque. Trata-se de episódio que, desde o início, recebeu tratamento jurídico absolutamente estranho aos fatos e que acabou produzindo consequências que se prolongam por anos.

O próprio custo institucional e processual de toda essa tramitação certamente já supera, em mais de mil vezes, o valor do serviço que deu origem ao processo.

Além disso, serviços dessa natureza foram realizados em diferentes momentos pelo Poder Público municipal, antes e depois da gestão de Paulo Eccel, em benefício de entidades e associações da cidade, o que reforça a percepção de que o referido processo, na realidade, nada mais foi do que uma perseguição política absurda.

Confiança nas Cortes Superiores

A assessoria jurídica de Paulo Eccel mantém absoluta confiança de que, com a apreciação das medidas atualmente pendentes nas Cortes Superiores, será reconhecida a prescrição e definitivamente resolvida a situação jurídica de Paulo Eccel. Por isso, a decisão proferida hoje pelo TRE-SC deve ser compreendida como uma etapa de uma discussão judicial ainda em andamento, e não como seu desfecho.

Candidatura mantida

Paulo Eccel continua candidato, continuará sua campanha e seguirá defendendo, perante a Justiça e perante a população, o seu direito de participar das eleições de 2026.

“Há derrotas que pertencem apenas ao momento. A história, quando faz justiça, transforma perseguidos em vencedores.”

Artur Antunes Pereira
Advogado

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