Cristiano Zanin determinou que votos de urnas já encerradas sejam computados normalmente, enquanto locais com votação ainda em andamento devem seguir as condições estabelecidas anteriormente
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) o cumprimento de uma decisão liminar relacionada à votação do segundo turno das eleições presidenciais em municípios da Bahia.
A determinação consta na Reclamação nº 101.673, que envolve os municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
Segundo o documento, as duas candidaturas que disputam a Presidência da República no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, situação que motivou a concessão de uma medida liminar.
Na decisão, o ministro informa ter recebido dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o fechamento de urnas às 17h.
Zanin determinou que a decisão anterior seja cumprida nos locais onde a votação ainda não havia sido encerrada, respeitando as condições estabelecidas na medida liminar.
Em relação às urnas que já estavam fechadas, o ministro estabeleceu que os votos sejam computados e totalizados normalmente, sem prejuízo das apurações necessárias e de eventuais consequências jurídicas.
A decisão foi assinada em Brasília, neste domingo, 25 de outubro de 2026.
