Réu recebeu pena de 19 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver; vítima foi encontrada dias depois no rio Itajaí-Mirim
O Tribunal do Júri da Comarca de Brusque condenou, nesta quinta-feira, 16 de julho de 20206, mais um homem acusado de participar do assassinato de Alessandro Santos Silva, de 18 anos. O crime ocorreu na noite de 5 de agosto de 2023 e, segundo a investigação, foi motivado por uma disputa entre facções criminosas rivais que atuavam na região.
O réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, sendo condenado a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A Justiça também determinou a manutenção de sua prisão. A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Brusque.
A condenação representa mais um desdobramento de um caso que ganhou grande repercussão em Brusque pela violência empregada na execução e pela ocultação do corpo da vítima. Outros cinco envolvidos já haviam sido julgados e condenados pelo mesmo crime em junho de 2025, com penas que variam entre 25 e 35 anos de prisão, por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada.
Crime teve início em loja de conveniência
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Alessandro Santos Silva estava em uma loja de conveniência localizada na rua Guilherme Steffen, no bairro São Luiz, acompanhado de um amigo, consumindo bebidas alcoólicas.
Durante a conversa, já sob efeito do álcool, a vítima comentou que havia integrado uma facção criminosa quando morava na Bahia e mencionou nomes de integrantes de uma organização rival daquela que frequentava o estabelecimento.
Um dos funcionários da conveniência, que também integrava a organização criminosa, gravou áudios com as declarações da vítima e encaminhou o conteúdo para lideranças da facção, desencadeando a ação criminosa.
Emboscada e invasão ao apartamento
Após deixar a conveniência, Alessandro retornou ao apartamento onde morava, no mesmo prédio.
Segundo a acusação, o funcionário da loja reuniu outros integrantes da facção, entre eles dois homens e uma mulher, para organizar uma emboscada. Um dos envolvidos era o proprietário do veículo utilizado no crime e estava armado. Durante o deslocamento, o grupo ainda encontrou outro integrante da organização criminosa.
Enquanto a mulher permaneceu no térreo do edifício, quatro homens subiram até o apartamento da vítima. Eles arrombaram a porta, invadiram o imóvel e passaram a agredir Alessandro violentamente até que ele perdesse a consciência.
Na sequência, o jovem foi jogado escada abaixo, recolhido na calçada e colocado no porta-malas de um automóvel.
Enquanto parte do grupo deixava o local levando a vítima, o funcionário da conveniência permaneceu no prédio para limpar as marcas de sangue deixadas nas escadas, conforme apontou a investigação.
Corpo foi lançado no rio
Ainda conforme a denúncia, Alessandro foi levado para um local não identificado, onde um dos envolvidos desferiu um golpe em sua cabeça acreditando que ele já estivesse morto.
Na sequência, os criminosos lançaram o corpo no rio Itajaí-Mirim.
No dia seguinte ao desaparecimento, familiares iniciaram as buscas. Ao telefonarem para o celular da vítima, a ligação foi atendida por um homem não identificado, que ameaçou os parentes e afirmou que Alessandro estava morto.
O corpo foi localizado apenas no dia 12 de agosto de 2023, nas águas do rio Itajaí-Mirim, no município de Ilhota.
A perícia realizada pela Polícia Científica concluiu que a causa da morte foi asfixia por afogamento, além de confirmar a existência de uma lesão na cabeça da vítima.
Mais uma condenação no caso
Com a sentença desta quinta-feira, o Poder Judiciário conclui o julgamento de mais um dos envolvidos no homicídio.
O caso foi tratado pelo Ministério Público como um crime praticado por integrantes de organização criminosa, motivado pela rivalidade entre facções e executado com extrema violência. As condenações anteriores reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além dos crimes de ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada.

