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sexta-feira, abril 19, 2024
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Ari Vequi comenta novo decreto e ressalta por conscientização para evitar medidas mais drásticas após os 14 dias

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O vice-prefeito de Brusque, Ari Vequi, esteve no Jornal da Diplomata na manhã desta terça-feira, 7. Em destaque, o decreto municipal que edita novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, divulgado na noite de ontem pelo poder público.

Conforme Vechi, diante do número crescente de casos, o governo entendeu por adotar medidas que obrigam aferição de temperatura e cumprimento de horários fixados, em estabelecimentos como: supermercados, mercearias e restaurantes e afins.

“Esses serviços passam a funcionar até às 23h para que se possa aumentar a fiscalização e dentre os 14 dias não tomar medidas mais drásticas”, frisou.

O decreto mantém restrições para eventos públicos e privados, casas noturnas e competições esportivas, previstas já no último decreto.

Sobre o setor do esporte, Ari salientou a preocupação com o calendário de eventos e principalmente pela forte solicitação da permissão da volta para atividades físicas em quadras esportivas, como no caso dos campos sintéticos. Conforme Vechi, são mais de quarenta estabelecimentos, porém, pelo panorama geral, a flexibilidade de funcionamento ainda é um risco.

“Não podemos, neste momento que os números estão aumentando, flexibilizar a para abrir mais serviços – a gente sabe da dificuldade, pois tínhamos a previsão que no dia 5 de julho se previa flexibilizar, pois não havia morte e menos de cem casos ativos”, explicou.

Para o caso dos supermercados, Vequi chamou atenção para o comportamento da população, que não tem evitado o fator de aglomeração, principalmente nos finais de semana.

“Supermercado não é lugar de passeio, de levar a família, a gente pede à população que vá somente a pessoa que precisa comprar, de preferência aquelas sem problemas de saúde”, explicou.

A respeito do horário de funcionamento, Vechi destacou que o decreto mantém o mesmo horário de funcionamento para supermercados, por entender que dá mais condições de fluxo de público.

“Se fossemos fechar meio-dia de sábado e sem funcionar no domingo – vai aumentar muito mais na sexta-feira à noite e no sábado de manhã, acumularia em outros horários”, disse.

Um dos principais desafios da fiscalização tem sido a aglomeração de pessoas também em salões de festa em edifícios.

“Não adiante fechar os bares e manter festas em condomínios – é isso que temos que conscientizar as pessoas para cada um fazer a sua parte”, comentou.

Acompanhe o trecho da entrevista, realizada por Sérgio Ferreira.

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Prefeitura de Brusque
Prefeitura de Brusque

Acompanhe o texto do decreto na íntegra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV do art. 82 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de Covid-19;

Considerando a situação epidemiológica apresentada pelo Estado de Santa Catarina, através da Matriz de Avaliação de Risco Potencial de 23 de junho de 2020, relacionada à região do Médio Vale do Itajaí, incluindo a região como risco potencial grave da doença do novo coronavírus;

Considerando a dinâmica e celeridade necessárias no processo decisório na região do Médio Vale do Itajaí, sem prejuízo da observância dos princípios da precaução e prevenção sanitária e de saúde pública; Considerando a variação do avanço da doença, principalmente nas dimensões de isolamento social e investigação/testagem e isolamento de casos;

Considerando a Matriz Multiescalar Territorial Covid-19 e as recomendações pelo Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnicos-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco x benefício da atividade para autorizar funcionamentos e/ou restrições no seu território;

Considerando as discussões entre a Comissão de Governança Regional, a Comissão Intergestores Regional e os prefeitos da região em reunião no dia 3 de julho;

DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece, sem prejuízo daquelas já estabelecidas e em vigor, novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Brusque, pelo período de 14 dias, a partir de 6 de julho de 2020.

Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados) deverão seguir as diretrizes sanitárias do Estado: http://dados.sc.gov.br/dataset/covid-19-diretrizes-sanitarias/resource/093d8933-94ba-4f3f82f6- 074f73c3a632, aferindo a temperatura corporal dos clientes e de seus funcionários, antes de adentrarem no recinto.

Art. 3º Nos serviços que envolvem a alimentação, é obrigatória seguir as normativas sanitárias estabelecidas pelo Estado: COVID – 19 – Diretrizes Sanitárias – Diretrizes Sanitárias- Alimentação, e ainda: I – Restaurante – até as 23 h é permitido atendimento à la carte, de bufê e rodízio.

Após as 23 h o atendimento é restrito apenas para retirada no balcão ou tele-entrega; II – Lanchonetes / food-trucks (ambulantes) / bares / pub / conveniências (em postos de gasolina ou não) / tabacarias / similares – funcionamento até as 23 h. Após as 23 h, o atendimento fica restrito para tele-entrega e retirada no balcão, ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local; III – Padaria / confeitaria: funcionamento até as 23 h.

Após as 23 h, atendimento restrito para tele-entrega e retirada no balcão, ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local; IV – Serviços de retirada no balcão: fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local. Art. 4º Ficam proibidas as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos – públicos ou privados. Art. 5º Fica suspenso o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esportes, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada. Art.

6º Ficam suspensas as aulas presenciais de cursos superiores e técnicos. Art. 7º A fiscalização dos estabelecimentos referidos neste Decreto ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brusque, em 06 de julho de 2020. JONAS OSCAR PAEGLE Prefeito de Brusque Dr. EDSON RISTOW Procurador-Geral do Município Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.

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