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quinta-feira, abril 18, 2024
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CDL Guabiruba orienta associados sobre Decreto Estadual

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Com base nas últimas informações divulgadas pelo Governo do Estado, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Guabiruba – CDL orienta seus associados, lojistas e comunidade sobre as novas ações de combate ao Coronavírus. 

De acordo com o Decreto 1.172, publicado nesta sexta-feira (26), está suspenso o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira até às 6h de segunda-feira (1º de março).

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Já as atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como as indústrias, podem funcionar, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos.

“A situação da pandemia piorou muito nos últimos dias em todo o Estado, por isso, novas medidas eram esperadas por parte das autoridades. Mais uma vez, todos precisamos fazer a nossa parte para conter o vírus. Sabemos que é um momento difícil para o comércio, mas nossa orientação é que todos sigam o que foi estabelecido, pois a fiscalização será intensa”, destaca o presidente Giovani Ricardo Piaz. 

Confira abaixo os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

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